Reinicia operação especial para analisar a legalidade dos atos decorrentes da decretação de emergência ou calamidade pública por Prefeituras. Equipes do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) realizam até sexta-feira (10) inspeções nos municípios de Morrinhos, Paracuru e Santana do Acaraú. Até o final desta semana, serão visitadas seis cidades, já que outras equipes de fiscalização fizeram inspeções em Marco, Reriutaba e Umirim de segunda a quarta-feira. A finalidade, nessa retomada dos trabalhos, é percorrer outros 26 municípios que emitiram decretos e que ainda não receberam a visita do TCM.
Até o momento o TCM identificou 98 Prefeituras com decretos emitidos. Trinta delas foram visitadas por técnicos do Tribunal de 16 de janeiro a 17 de fevereiro. Outras 42 têm situações verificadas por meio de documentação enviada ao TCM para análise, já que foram inspecionados recentemente, no final do ano passado.
O presidente do TCM, Domingos Filho, explica que o órgão está priorizando visitas aos municípios que não foram inspecionados após as eleições de 2016. Entretanto, segundo o conselheiro, não se descarta a possibilidade de retorno para novas fiscalizações, que podem derivar de indícios de desvios e outras condutas verificadas pela matriz de risco elaborada pela equipe de fiscalização.
As equipes do TCM são acompanhadas por promotores de Justiça, inclusive membros da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap). Ao final de cada fiscalização, os relatórios técnicos construídos pelos técnicos do Tribunal são compartilhados com o MPCE. Estes documentos servirão como justificativa para a realização de trabalhos do referido órgão, tanto no aspecto de improbidade como da responsabilidade penal.
Durante as vistorias a equipe de fiscalização levanta documentação, como processos de dispensas licitatórias e outros registros, bem como buscam indicar falhas com o objetivo de corrigir a ação administrativa no momento em que esta se desenvolve, atuando de forma concomitante.
No TCM, as constatações presentes nos relatórios podem resultar na abertura de processos, que sujeitam os responsáveis a pagamento de multa, ressarcimento aos cofres públicos e desaprovação de contas.
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