O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou o decreto de prisão preventiva contra o ex-ministro José Dirceu, nesta terça-feira, 2. Por três votos a dois, os ministros da Segunda Turma da Corte decidiram abrir os portões da prisão da Lava Jato para Dirceu.
Votaram pela liberdade de José Dirceu, os ministros Gilmar Mendes, com voto decisivo, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Contra a revogação da prisão, os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo.
Dirceu foi preso por determinação do juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato. Ele estava preso desde agosto de 2015 no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.
A maioria dos ministros aceitou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Dirceu e reconheceu que há excesso de prazo na prisão preventiva, que chega a quase dois anos.
Relator
O julgamento começou na semana passada, mas foi interrompido para ampliar o prazo para que os advogados de Dirceu e do Ministério Público Federal (MPF) pudessem se manifestar.
Na ocasião, houve somente o voto do relator, Edson Fachin, que repetiu os argumentos na sessão de hoje. O ministro concordou com a fundamentação utilizada por Sérgio Moro para manter a prisão de Dirceu.
Para Fachin, a alegação sobre a longa duração das prisões provisórias de investigados na Lava Jato não pode levar em conta somente o prazo temporal. Segundo o ministro, é preciso verificar a gravidade dos fatos e a reiteração criminosa. Dirceu foi condenado no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
"Eventual excesso na duração das prisões cautelares não deve ser analisado mediante prazos estanques. Nao se trata de avaliação meramente aritmética.", disse o relator.
Celso de Mello acompanhou o relator pela manutenção da prisão do ex-ministro. Mello também entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão de Moro que manteve a prisão de Dirceu, e que a prisão não pode ser substituída por medidas cautelares.
Para o ministro, ao longo das investigações da Lava Jato, se percebeu que a corrupção contaminou o Estado e se caracterizou como sistêmica e endêmica.
"O efeito imediato que resulta desses comportamentos delituosos parece justificar o reconhecimento de que as práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes, incluindo José Dirceu, tinham um só objetivo: viabilizar a captura das instituições governamentais por determinada organização criminosa.", argumentou.
Votos divergentes
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli. No entendimento dele, o fato de a sentença de Moro não ter permitido a Dirceu recorrer em liberdade, foi antecipado o cumprimento da pena na primeira instância, fato ilegal. Para o Supremo, a pena pode ser executada somente na segunda instância.
Embora reconheça a gravidade das acusações contra Dirceu, Toffoli também entendeu que a prisão pode ser substituída por medidas cautelares, que podem ser autorizadas pelo juiz Sérgio Moro.
"Considerando os crimes investigados, as apontadas circunstâncias dos fatos e a condição do paciente, reputo adequadas e necessárias outras medidas cautelares, que, ao meu ver, são suficientes para minimizar os riscos que fundamentaram a decretação da prisão", disse o ministro.
Ricardo Lewandowski também acompanhou a divergência e entendeu que prisões preventivas não podem ser fundamentadas em riscos abstratos à ordem pública e à investigação.
Segundo o ministro, Dirceu está preso há quase dois anos sem que tenha uma previsão para julgamento da apelação pela Justiça Federal. Dessa forma, segundo Lewandowski, o ex-ministro não pode ter sua pena antecipada.
"Apenas a menção à gravidade dos delitos, não pode, ao meu ver, ser validamente invocada para a decretação de sua prisão preventiva, da prisão preventiva do paciente [Dirceu] e de qualquer outro paciente, como nós temos aqui reiteradamente afirmado".
Último a votar, o presidente da turma, Gilmar Mendes, desempatou o julgamento, e também condenou as prisões por tempo indeterminado na Lava Jato, que considera ilegais. Para o ministro, o uso da prisão preventiva como punição não é compatível com o princípio constitucional da dignidade humana.
"O caso mais importante em termos penais julgado originariamente por esta Corte [mensalão] não teve prisão preventiva decretada, e esse fato tem sido esquecido. Não é clamor público que recomenda a prisão processual. Não é o momento para ceder espaço para o retrocesso", disse.
Condenação na Lava Jato
Em maio do ano passado, José Dirceu foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro decidiu manter a prisão preventiva. Posteriormente, o ex-ministro da Casa Civil teve a pena reduzida para 20 anos e 10 meses. Ele foi acusado de receber mais de R$ 48 milhões por meio de serviços de consultoria, valores que seriam oriundos de propina proveniente de esquema na Petrobras, de acordo com os procuradores da Lava Jato.
Na manhã de hoje, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nova denúncia contra o ex-ministro José Dirceu pelo suposto recebimento de propina das empreiteiras Engevix e UTC, entre 2011 e 2014.
No STF, a defesa de Dirceu sustentou que o ex-ministro tem mais 70 anos e não há motivos para que ele continue preso. Segundo o advogado, Dirceu não oferece riscos à investigação por já ter sido condenado e a fase de coleta de provas ter encerrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário