Termina amanhã, dia 30 de maio, o prazo para que prefeitos e presidentes de Câmara publiquem, inclusive na internet, dois relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os chefes do Executivo precisam divulgar o Relatório Resumindo da Execução Orçamentária (RREO). Ele e, nesse caso, também o titular do Legislativo de municípios com mais de 50 mil habitantes devem divulgar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre do ano. Até o dia 14 de junho esses gestores têm que enviar tais relatórios ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Os documentos devem conter um conjunto de informações que permitam a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde, bem como os limites de gastos com pessoal. No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do RGF.
Demonstrativos
Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles, o balanço orçamentário e também os demonstrativos da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
O envio dos relatórios ao Tribunal deve ser feito em mídia eletrônica (CD), remetidos pelos Correios ou entregues presencialmente, na Secretaria do órgão. O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas pelo TCM, bem como a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
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