Atual presidente do sindicato dos mototáxis, João Pereira, é considerado inelegível pela justiça do trabalho e eleição ocorrida no dia 15 de julho de 2016 é declarada nula.
A sentença é do juiz do trabalho, Dr. Jaime Luís Bezerra Araujo e atende pedido de vários mototáxis.
"Desta feita, por todos os ângulos que se analise a questão, percebe-se claramente que o atual Presidente é inelegível, por não ter apresentado suas contas anuais, desde 2013, quando assumiu a direção sindical, não havendo qualquer registro de que tenham sido objeto de aprovação em assembleia, e após prévio parecer do conselho fiscal. A situação do requerido, portanto, malfere de forma flagrante as disposições do art. 37 da CF/88, art. 524, b, e 551, caput e §§ 1º e 8º da CLT, além dos arts. 41 e 76 do Regimento Interno Sindical", disse o magistrado.
"Ante o acima exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
veiculados por FRANCISCO EXPEDITO LIBERATO e Outros em desfavor
SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS EMPREGADOS E AUTÔNOMOS DE SOBRAL e JOÃO
PEREIRA , para DECLARAR NULA A ELEIÇÃO REALIZADA EM 15/07/2016, com
fundamento nos artigos 37 da CF/88, art. 524, b, e 551, caput e §§ 1º e
8º da CLT, além dos arts. 41 e 76 do Regimento Interno Sindical,
resolvendo processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487,I, do
NCPC", concluiu.
Os mototaxistas foram representados pelo Escritório Dr. Lintor Torquato e Advogados Associados, em especial pela doutora Bruna Frota.
FONTE: Facebook Dr Lintor Torquarto
Os mototaxistas foram representados pelo Escritório Dr. Lintor Torquato e Advogados Associados, em especial pela doutora Bruna Frota.
FONTE: Facebook Dr Lintor Torquarto
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