segunda-feira, 29 de maio de 2017

Artigo Dr Rildson Martins-STJ – promiscuidade



O nosso estado é berço de filhos notáveis, brilhantes, que se destacaram no exercício da magistratura e no cultivo da ciência jurídica, dentre outras. Quem não se rende a força da inteligência e da intelectualidade de Clóvis, de Jose de Albuquerque Rocha, de Paulo Bonavides, de Fran Martins , de Miramar da Ponte, de Raimundo Cavalcante, do professor Wagner Barreira, de Arnaldo Vasconcelos , de Hugo Machado , de Marieta Barreira, Agapito/Roberto Machado, de Napoleão Nunes Maia, de Raimundo Bezerra Falcão e de Moacyr Catunda Martins, natural de Santa Quitéria, componente do STJ, egresso do Tribunal Federal de Recursos .
A seleção dos componentes de órgãos colegiados da maquina judiciária passa pelo centro do crivo político, dado que é imposição do sistema navegar por esses mares, é imperioso, pois, que ao tomarem assento no trono dos tribunais, desembargador /ministro , as suas decisões sejam todas republicanas, nada de promiscuidade com aqueles que patrocinaram e foram articuladores dos seu intentos.
Dois dos mais destacados desembargadores do TJCE, em pleno exercício funcional , indicados pela OAB-Ce, Francisco Gladyson Pontes e Carlos Alberto Mendes Forte, são o orgulho de todos nós operadores do direito , não agem como agentes de seus apoiadores (advogados, conselheiros da Ordem, desembargadores e do governador, de então) , mas dão, sim, elevada satisfação a todos nós , seus eleitores, na medida em que constroem votos e decisões justas focalizados no interesse público, tanto que o primeiro já mereceu a confiança dos seus pares para ocupar a concorrida presidência do TJCE.
Homenageando a memória do meu querido professor Arnaldo Vasconcelos , trago à luz o dizer do jurista Otavio Luiz Rodrigues Junior: “Suas aulas eram um pequeno espetáculo. Ele usava o método socrático. Os alunos eram confrontados com questões de alta indagação filosófica ou jurídica com a simplicidade arnaldiana, mas com toda agressividade do método socrático. As certezas eram desconstruídas. As contradições no pensamento de autores clássicos e contemporâneos eram expostas sem piedade. Rapidamente aprendia-se que estudar temas filosóficos exigia mais do que uma atitude leviana ou leituras superficiais. Em meu tempo, formávamos grupos de estudo para estudar Teoria do Direito, tamanho era o estímulo e também o receio de não conseguir acompanhar o refinamento das ideias de Arnaldo Vasconcelos.


 Rildson Martins
Professor da UEVA

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