O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na noite de quarta-feira (3) na comissão especial que discute o assunto na Câmara. O parecer do relator Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) foi aprovado por 23 votos a favor e 14 contra. O texto de Maia altera pontos centrais da proposta original, encaminhada pelo governo do presidente Michel Temer no fim do ano passado. A aprovação na comissão especial é apenas o primeiro passo de uma longa jornada de análise de mérito que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) terá pela frente.
Para ser aprovada, uma PEC precisa de ao menos 308 votos dos 513 deputados. A expectativa do Palácio do Planalto, que trabalha com corte de indicações e oferta de cargos, é chegar a 320 votos. O governo acredita ser possível conseguir o total até a última semana de maio, possibilitando a votação em plenário na primeira semana de junho. O Palácio do Planalto avalia que, com um texto final definido, fica mais fácil conseguir votos adicionais para a proposta, já que há parlamentares governistas que ainda receavam a possibilidade de recuos nas flexibilizações realizadas.
No plenário da Câmara, quando pautado, o texto tem que ser votado em dois turnos. Se aprovado, tem que passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado antes de ir para o plenário. A votação também ocorre em dois turnos e o governo precisa de apoio de 49 dos 81 senadores. Se não houver alterações, o texto é promulgado pelo Congresso. Caso contrário, volta para a Câmara.
Nova previdência
A primeira grande mudança do relatório em relação à proposta original do governo foi a diferenciação da idade mínima de aposentadoria da mulher na regra geral. O relatório propõe 62 anos para elas e 65 anos para eles. O tempo de contribuição de 25 anos foi mantido para os dois gêneros. A regra vale para trabalhadores urbanos vinculados ao INSS e para os servidores públicos.
A regra de transição, um dos pontos mais criticados na proposta original, foi alterada pelo relator. Na proposta original, ela começava aos 45 anos (mulher) e 50 anos (homem) e tinha um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante para a aposentadoria. O parecer estabelece que não haverá um corte de idade para se enquadrar na transição e que o pedágio, para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição, será de 30%.
A idade mínima para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição vai começar em 53 anos para mulheres e em 55 para homens. Esse patamar vai subir um ano a cada dois anos a partir de 2020. A idade a ser observada pelo segurado é aquela referente ao ano em que ele termina de cumprir o pedágio.
Para quem pretendia se aposentar por idade, a idade exigida dos homens será mantida em 65 anos. Para mulheres, a idade passaram dos atuais 60 anos para 62, com o aumento de um ano na idade mínima a cada dois anos, a partir de 2020. O tempo de contribuição, hoje em 15 anos, chegará a 25 anos. Para isso, subirá 6 meses a cada ano, também a partir de 2020.
Regra de cálculo
Para contornar as críticas ao prazo de 49 anos necessários para atingir o valor máximo do benefício, o relator propôs a redução para 40 anos. A solução encontrada, porém, diminui o valor de partida da aposentadoria: quem tiver 65 anos (homem) ou 63 anos (mulher) e 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial, e não 76%, como previa o texto original.
O percentual de 70% subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.
Outra mudança que reduz o valor do benefício é que esse novo percentual da regra de cálculo incidirá sobre a média de todas as contribuições do trabalhador desde 1994, em vez de ser calculado em cima das 80% maiores contribuições, como é hoje.
O relator manteve em seu texto um ponto que causou revolta de servidores públicos por dificultar o acesso à integralidade e paridade – ou seja, o direito a aposentar com o salário da ativa e ter o mesmo reajuste dos funcionários públicos em exercício. Os servidores que entraram até 2003, que hoje têm esses dois privilégios, terão que esperar até 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) para alcançar a integralidade e a paridade, segundo a regra proposta. Os que quiserem aposentar antes disso têm direito a 100% da média de contribuição.
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