A atualização
de estatística populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) não pode beneficiar apenas um município em detrimento
dos demais do estado de São Paulo. Esse foi o entendimento aplicado
pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal ao reformar que obrigava o
Tribunal de Contas da União revisar o coeficiente populacional de rateio
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente à cidade de
Palmares Paulista.
O município
alegava que a estimativa populacional do IBGE para o ano de 2007 era de
9.262, mas foi divulgada em outubro de 2006. No entanto, o próprio
instituto teria feito recontagem em abril de 2007 e apurado o
contingente de 10.521 habitantes. Com isso, o município passaria do
coeficiente de 0,6 para 0,8 para fins de participação na distribuição de
recursos no FPM.
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