Após anos de reivindicação, a resolução que autoriza o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica foi homologada. Isto significa que, agora, quem for maior de 18 anos pode solicitar que a matrícula nas instituições de ensino seja feita usando o nome social. Já aqueles que são menores de idade, terão que apresentar uma solicitação pelos seus representantes legais.
De acordo com o ministro da Educação, Mendonça Filho, este é um passo importante para o princípio do respeito às diferenças e o combate aos preconceitos.
“Representa um princípio elementar, do respeito as diferenças, do respeito a pessoa humana e, ao mesmo tempo, de um combate permanente, que deve ser prática do Ministério da Educação, ao preconceito, combate ao bullying, que muitas vezes ocorre nas escolas de todo o país.”
A professora Luma Nogueira de Andrade, de direitos humanos, gênero e diversidade sexual e gestão escolar, conta que o uso de nome social nos registros escolares da educação básica e é uma antiga reivindicação da população trans.
“Eu vivenciei, na minha trajetória de vida, toda esta negação do espaço escolar, de não ser reconhecida enquanto a pessoa que eu me identifico. Então, o nome ser negado significa ao não acesso aos espaços educacionais; portanto se trata de uma negação de um direito fundamental que é a educação. E para respeitar e para tratar bem as pessoas trans, se faz necessário o respeito, primeiro, a sua identificação e a sua existência, que é o nome.”
Esta resolução que foi homologada tem como objetivo propagar o respeito à identidade de gênero e minimizar as estatísticas de violência e abandono da escola por causa de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos.
Além disso, o texto determina que as escolas de educação básica brasileiras, assegurem diretrizes e práticas para combater qualquer forma de discriminação por conta da orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.
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