quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Justiça determina suspensão de contribuição ao INSS de aposentado que continua trabalhando


Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. A decisão foi da 2.ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas, em São Paulo, e ordenou a suspensão do desconto do contracheque do segurado relativo ao valor da contribuição. A Justiça determinou também determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.
Segundo os advogados de defesa do aposentado a decisão privilegia ‘o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social’. Como o desconto feito não reverteria em retribuição, ou seja, não contaria mais para o pedido de aposentadoria ou para alteração na mesma, não há mais a necessidade de contribuir. Além disso, aa decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.
Os valores da contribuição previdenciária deverão ser depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da decisão. O recurso deverá ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.
A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento.
Com informações Estadão 

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