Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. A decisão foi da 2.ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas, em São Paulo, e ordenou a suspensão do desconto do contracheque do segurado relativo ao valor da contribuição. A Justiça determinou também determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.
Segundo os advogados de defesa do aposentado a decisão privilegia ‘o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social’. Como o desconto feito não reverteria em retribuição, ou seja, não contaria mais para o pedido de aposentadoria ou para alteração na mesma, não há mais a necessidade de contribuir. Além disso, aa decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.
Os valores da contribuição previdenciária deverão ser depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da decisão. O recurso deverá ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.
A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento.
Com informações Estadão
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