quinta-feira, 7 de maio de 2015

Decon quer cobrança da CIP separada da conta de energia

Com uma ação pendente na Justiça desde de 2008, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) entrou nesta quinta-feira (7) com um requerimento para o julgamento da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e o Município de Fortaleza. Na ação, o órgão estadual requer que a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e a do consumo de energia elétrica sejam feitos em dois códigos de leitura distintos.
Apesar de existir previsão constitucional para que a cobrança da taxa de iluminação pública seja feita na mesma fatura em que é cobrado o consumo de energia elétrica, para a secretária executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, essa cobrança não deve ser feita de maneira conjunta.
“A cobrança da taxa de iluminação pública pode ser feita na conta de energia elétrica mas, por se tratar de um tributo e não configurar relação de consumo, deve ser cobrada de forma diferenciada na conta para que o consumidor seja devidamente informado do que se trata a cobrança”.
Por conta disso, o Decon ajuizou ACP requerendo que seja determinado que a Coelce passe a emitir fatura com dois códigos de leitura, um para cada cobrança, informando de forma correta, clara, precisa e ostensiva, os valores correspondentes a cada um dos códigos de leitura ótica, para que o consumidor saiba exatamente a que título cada valor está sendo cobrado. 
 
ACP foi ajuizada pelo órgão de defesa do consumidor em 2006, tendo sua conclusão para julgamento ocorrido em 28 de maio de 2008.

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