quarta-feira, 20 de maio de 2015

Dep. Cabo Sabino apresenta projeto para corrigir “falhas” na Lei da Ficha Limpa

Iniciativa do deputado federal Cabo Sabino (PR-CE) pretende alterar a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para limitar as hipóteses de inelegibilidade e corrigir impedimento injusto de servidores públicos. O Projeto de Lei Complementar 81/2015 restringe a pena de não concorrer às eleições aos casos de demissão “exclusiva” por improbidade administrativa.O projeto apresentado restringe a alínea “o” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades acrescentado pela Lei da Ficha Limpa. O parlamentar justifica que o texto enquadra todos os funcionários públicos demitidos, em decorrência de processo administrativo ou judicial, como inelegíveis por oito anos. “É muito amplo”, comenta.Caso seja aprovado, a nova redação será: “A inelegibilidade prevista na alínea “o” do inciso I deste artigo aplica-se somente às demissões motivadas exclusivamente por improbidade administrativa”.O parlamentar argumenta que a lei precisa ser ajustada para não prejudicar, por exemplo, servidores exonerados por abandono do cargo. “Estou tentando corrigir na lei o que penaliza de uma maneira muito dura e injusta o servidor público seja ele municipal, estadual ou federal. O sentido da Lei da Ficha Limpa é se aplicar aos casos improbidade administrativa”, defende.Cabo Sabino cita ainda o caso de militares demitidos por participar de movimentos grevistas. “Demitem-se os militares que já participaram de eventos de cunho reivindicatórios, em processos administrativos, e por esse motivo esses profissionais ficam inelegíveis”, observa.

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