O presidente do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido,
determinou o sequestro de recursos do Município de Camocim (a 379 km de
Fortaleza) para pagamento de precatório, totalizando a quantia de R$
1.441.225,84. A medida foi tomada a pedido do espólio de Milton Bezerra
Studart, por falta de pagamento do crédito.
O município deveria
ter pago a dívida no ano de 2009. Como isso não ocorreu, o credor
requereu à Presidência do TJCE, que determinou o sequestro na última
sexta-feira (04/04). O bloqueio eletrônico de valores, nesse caso, só
foi possível porque Camocim está sujeito ao regime comum de pagamentos.
Segundo
a Assessoria de Precatórios do TJCE, outros municípios também sujeitos
ao regime comum de pagamentos poderão sofrer as mesmas consequências.
Para isso, basta que o precatório esteja vencido e que o credor
interessado solicite o sequestro ao presidente do Tribunal de Justiça.
Segundo
a Assessoria de Precatórios, com esse procedimento, o TJCE já conseguiu
quitar todas as dívidas de precatórios de vários municípios cearenses.
Foi o caso de Pentecoste, Caucaia, Pacajus e Quixadá.
* Com informações do TJ/CE
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