A edição de hoje (22) do Diário Oficial da União traz publicada a Circular 650 que
determina critérios e procedimentos operacionais para a portabilidade
de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). A circular é da Caixa Econômica Federal, agente operador
do fundo. A portabilidade permite ao cliente bancário pedir a
transferência de operações de crédito de um banco para outro que ofereça
taxa de juros mais baixa.
A circular lista os procedimentos operacionais, após o Conselho Curador do FGTS ter aprovado, em março, a portabilidade. No ano passado, a Lei 12.810/13 e a Resolução 4.292/13 do Conselho Monetário Nacional definiram novas regras sobre
portabilidade de crédito, mas era necessária a aprovação do Conselho
Curador do FGTS para o caso específico dos financiamentos em que os
bancos usam o fundo como fonte de recursos para oferecer os empréstimos.
De acordo com a circular, os bancos podem reduzir o ganho com os
juros e a taxa de administração cobrados dos clientes para incentivar a
portabilidade. O valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao
saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra
regra é que o sistema de amortização da operação do crédito objeto da
portabilidade não pode ser alterado.
Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a
Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a
complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que
podem implicar a negativa da transferência da dívida são o não
recebimento de informações dos bancos envolvidos e fornecimento de dados
cadastrais e financeiros inconsistentes.
A circular reforça que o custo operacional acordado entre as
instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser
cobrado ou repassado ao devedor.
As novas regras de portabilidade entram em vigor no próximo dia 5.
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