quinta-feira, 7 de setembro de 2017

TRE-CE estabelece cronograma de implementação do rezoneamento


O vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, assinou o Provimento CRE-CE nº 17/2017, que trata das atividades relativas ao rezoneamento eleitoral aprovado pela Resolução TRE-CE nº 661/2017.
No documento, as zonas impactadas foram divididas em quatro grupos, sendo definidas as atividades e os prazos para a implementação do remanejamento das zonas eleitorais do interior para o município de Fortaleza, assim como, a suspensão dos recebimentos de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e das operações do cadastro eleitoral. Também estão aprovados os cronogramas de atividades constantes dos anexos do Provimento com vistas à padronização dos procedimentos de implantação do rezoneamento nos termos da Resolução nº 661/2017.
Com o rezoneamento, o número de zonas eleitorais em todo o Estado do Ceará reduzirá de 123 para 109, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17 o total de zonas.
Mudanças
Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no interior: Cedro (34ª ZE); Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE). Veja as mudança  realizadas e para quais zonas serão transferidos esses municípios.
Para a capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª, que se juntarão às zonas já existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª; 114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª. O  mapa das zonas em Fortaleza sofrerá alterações, com o remanejamento das novas zonas redistribuídas nos bairros da capital.
Suspensão do Atendimento
Os períodos de suspensão do atendimento ao eleitor nos municípios remanejados ficaram assim definidos:
I) 23ª ZE (Tururu), 77ª ZE (Pacoti) e 107ª ZE (São Luís do Curu e Umirim): De 8 a 20 de setembro de 2017;
II) 51ª ZE (Pereiro), 58ª ZE (Ipaumirim, Baixio e Umari), 90ª ZE (Parambu), 95ª ZE (Ererê), 102ª ZE (Jati e Penaforte): De 15 a 27 de setembro de 2017;
III) 34ª ZE (Cedro), 42ª ZE (Jardim), 56ª ZE (Ubajara), 87ª ZE (Mucambo, Graça e Pacujá), 100ª ZE (Itaitinga), 103ª ZE (Paraipaba), 106ª ZE (Ocara) e 110ª ZE (Banabuiú): De 22 de setembro a 4 de outubro de 2017.
Encerrado o prazo de suspensão do atendimento, os municípios remanejados passarão a pertencer à jurisdição das zonas para as quais foram transferidos. No entanto, seus eleitores continuarão a ser atendidos nos postos instalados em seus próprios municípios, com exceção de Jardim, Ubajara, Paraipaba e Itaitinga. Nessas cidades, os eleitores passam a ser atendidos nos cartórios das zonas para onde foram transferidos, ou seja, Juazeiro do Norte, Ibiapina, Paracuru e Horizonte, respectivamente.

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