O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a abertura de um inquérito para investigar o presidente Michel Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), por suposto esquema que teria beneficiado a empresa Rodrimar, que atua no porto de Santos.
Em agosto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou manifestação ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), reiterando pedido para abrir o inquérito. Fachin entendeu que os fatos não têm relação direta com Petrobras e pediu a redistribuição. Barroso foi sorteado relator.
Em agosto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou manifestação ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), reiterando pedido para abrir o inquérito. Fachin entendeu que os fatos não têm relação direta com Petrobras e pediu a redistribuição. Barroso foi sorteado relator.
Para Janot, há indícios de que eles tenham cometido os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na edição de um decreto sobre portos em favor da Rodrimar assinado em maio de 2017.
“A ninguém deve ser indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade pública, notadamente o Presidente da República, figurar como investigado em procedimento dessa natureza”, escreveu Barroso ao autorizar o inquérito.
“Mas este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos. Por essa razão, há de prevalecer o legítimo interesse social de se apurarem, observado o devido processo legal, fatos que podem se revestir de caráter criminoso.”
“Mas este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos. Por essa razão, há de prevalecer o legítimo interesse social de se apurarem, observado o devido processo legal, fatos que podem se revestir de caráter criminoso.”
Ele destacou que há elementos indiciários mínimos que devem ser apurados. “Deve-se enfatizar, porém, que a instauração de inquérito aqui deferida não implica qualquer prejulgamento nem tampouco rompe com a presunção de inocência que a Constituição assegura a todos os cidadãos brasileiros”, disse o ministro.
Pedido
Janot já havia pedido para Fachin autorizar a abertura de uma investigação para apurar a participação de Temer e Rocha Loures no caso.
O ministro pediu então para Janot avaliar se era o caso de abrir novo inquérito ou reabrir um antigo, arquivado em 2011 e no qual Temer já havia sido alvo.
Agora, Janot respondeu opinando pela nova investigação, sob a justificativa de que surgiram fatos novos referentes ao caso. “Registre-se que entre os fatos […] há um lapso temporal de mais de 15 anos. Além disso, verifica-se que o contexto fático a ser investigado é distinto”, diz Janot no documento.
O procurador-geral também se manifestou a favor de que seja sorteado um novo relator para o caso. “Está-se aqui diante de pedido de abertura de inquérito. Basta, para tanto, a presença de indícios plausíveis de materialidade e autoria, sem o rigor aplicável quando esteja em questão o recebimento de uma denúncia, ato deflagrador da ação penal. No caso presente, há elementos suficientes para deferir o pedido do Procurador-Geral da República”, escreveu Barroso na decisão.
Janot já havia pedido para Fachin autorizar a abertura de uma investigação para apurar a participação de Temer e Rocha Loures no caso.
O ministro pediu então para Janot avaliar se era o caso de abrir novo inquérito ou reabrir um antigo, arquivado em 2011 e no qual Temer já havia sido alvo.
Agora, Janot respondeu opinando pela nova investigação, sob a justificativa de que surgiram fatos novos referentes ao caso. “Registre-se que entre os fatos […] há um lapso temporal de mais de 15 anos. Além disso, verifica-se que o contexto fático a ser investigado é distinto”, diz Janot no documento.
O procurador-geral também se manifestou a favor de que seja sorteado um novo relator para o caso. “Está-se aqui diante de pedido de abertura de inquérito. Basta, para tanto, a presença de indícios plausíveis de materialidade e autoria, sem o rigor aplicável quando esteja em questão o recebimento de uma denúncia, ato deflagrador da ação penal. No caso presente, há elementos suficientes para deferir o pedido do Procurador-Geral da República”, escreveu Barroso na decisão.
Suspeitas
O pedido de nova investigação tem como base documentos apreendidos na Operação Patmos e interceptações telefônicas de Rodrigo Rocha Loures.
Em um dos telefonemas, Loures conversa com Gustavo do Vale Rocha, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência, e pede para que seja acrescentada ao decreto uma norma para beneficiar empresas que obtiveram concessão para atuar em portos antes de 1993 -caso da Rodrimar em uma das áreas que explora em Santos.
O pedido de nova investigação tem como base documentos apreendidos na Operação Patmos e interceptações telefônicas de Rodrigo Rocha Loures.
Em um dos telefonemas, Loures conversa com Gustavo do Vale Rocha, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência, e pede para que seja acrescentada ao decreto uma norma para beneficiar empresas que obtiveram concessão para atuar em portos antes de 1993 -caso da Rodrimar em uma das áreas que explora em Santos.
Em outro grampo feito pela PF com autorização judicial, o ex-assessor do presidente conversa com um executivo da Rodrimar, Ricardo Mesquita, e dá informações sobre as articulações para a edição do decreto.
Investigação
A Rodrimar já foi citada em inquérito sobre Temer no STF. O presidente foi investigado sob suspeita de participar de um esquema de cobrança de propina de concessionárias do porto de Santos.
Uma planilha entregue à PF atribuía o pagamento de R$ 1,28 milhão em propinas, sendo metade para uma pessoa identificada como “MT”. A polícia entendeu que as iniciais se referiam a Temer, então deputado federal, que já detinha foro privilegiado. A investigação foi remetida ao Supremo.
Em maio de 2011, o ministro Marco Aurélio Mello determinou que o então vice-presidente fosse excluído do inquérito. Ele atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República, que disse não ter encontrado provas suficientes contra o peemedebista.
A Rodrimar já foi citada em inquérito sobre Temer no STF. O presidente foi investigado sob suspeita de participar de um esquema de cobrança de propina de concessionárias do porto de Santos.
Uma planilha entregue à PF atribuía o pagamento de R$ 1,28 milhão em propinas, sendo metade para uma pessoa identificada como “MT”. A polícia entendeu que as iniciais se referiam a Temer, então deputado federal, que já detinha foro privilegiado. A investigação foi remetida ao Supremo.
Em maio de 2011, o ministro Marco Aurélio Mello determinou que o então vice-presidente fosse excluído do inquérito. Ele atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República, que disse não ter encontrado provas suficientes contra o peemedebista.
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