O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que suspendia a obrigatoriedade de habilitação para condutores das ‘cinquentinhas’ em todo o território nacional. Com isso, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a carteira de motorista para os condutores dos ciclomotores, entre outros documentos, volta a valer. O caso ainda vai ser julgado pela 5ª Vara Federal em Pernambuco, em data ainda não definida, informou nesta quinta (18) a Justiça Federal.
O desembargador Carlos Wagner Dias Ferreira entendeu que “não parece razoável a interferência do Judiciário nestes critérios técnicos, que estabelece a maneira como se fornecerá a ACC pelos órgãos estaduais de trânsito, notadamente quando já se passaram mais de 10 (dez) anos desde a edição da Resolução 168 do CONTRAN”. Ferreira afirmou ainda, em sua decisão, que “somente com as restrições impostas pela regulamentação e consequente fiscalização, alcançar-se-á a tão sonhada redução das estatísticas de acidentes, o que reverterá em benefício da saúde e da integridade física dos próprios condutores dos ciclomotores”.
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