“O ex-prefeito de Acopiara, Vicente Pereira de Araújo Junior e o ex-secretário de Educação, Antônio Almeida Neto, devem pagar multa correspondente a 20 vezes o valor do último salário recebido quando estavam nos referidos cargos. Os ex-gestores foram condenados porque contrataram irregularmente centenas de funcionários. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10/11), pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, “o número elevado de contratações, cuja comprovação da ocorrência se encontra inserida nos autos, demonstra uma agressão ao princípio da contratação de funcionários por meio do concurso”.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), no ano de 2009, os ex-gestores contrataram centenas de funcionários sem a realização de concurso público para a limpeza e outras funções municipais. O ex-prefeito remeteu ainda projeto à Câmara Municipal de Acopiara, posteriormente transformado na lei nº 1.512/09, que autorizou o município a celebrar os contratos de trabalho com data retroativa. Segundo o MP, tal prática é uma ofensa ao texto constitucional.
Na contestação, os ex-gestores alegaram que as contratações ocorreram em nome da continuidade dos serviços públicos, na forma de contrato temporário.
Em 15 de maio de 2014, o Juízo da Vara Única de Acopiara entendeu que o caso é uma exceção à regra, pois jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) traduz que a contratação de servidores em período temporário, com base em leis municipais, não configura como improbidade administrativa.
Inconformado com a decisão, o MP apelou (nº 0002316-42.2009.8.06.0029) no TJCE, sob o argumento de que os documentos nos autos comprovam a irregularidade na contratação dos diversos serviços.
Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível reformou parcialmente a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Esta ação se destina a aplicar as sanções de caráter punitivo, que têm a força pedagógica e intimidadora de inibir a reiteração da conduta ilícita. Me parece apropriado condenar cada um dos requeridos ao pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes a última remuneração que os mesmos recebiam”. O valor deverá ser devidamente atualizado.
O desembargador Darival Beserra destacou que o caso trata de ofensa ao artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, que remete aos atos ímprobos que afrontam os princípios da administração pública.”
(Site doTJ/CE)
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