Um dos parceiros de uma união homoafetiva pode ter direito a
solicitar pensão alimentícia depois da separação, reconheceu ontem o STJ
(Superior Tribunal de Justiça).
A decisão, tomada por unanimidade, cria precedentes para casos semelhantes no País.
O
STJ já havia garantido, em casos anteriores, a partilha de bens na
separação e pensão previdenciária em caso de morte de um dos parceiros
da união homoafetiva.
É a primeira vez, no entanto, que a corte reconhece a possibilidade de pensão quando o parceiro está vivo.
P.D.A
O autor da ação, identificado pelas iniciais P.D.A., teve o benefício negado em instâncias inferiores da Justiça.
Agora,
o processo voltará para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que dará
continuidade à ação e definirá se há mesmo necessidade do benefício
-antes, o tribunal havia entendido que casais homossexuais ainda não
tinham legalmente o direito de solicitá-lo, de acordo com o STJ.
Direitos
Na
ação, P.D.A alega que viveu 15 anos com o parceiro e é portador de HIV,
“não tendo desde a separação conseguido meios para a sua subsistência
de forma digna”, como divulgou a coluna “Mônica Bergamo”, da Folha de
S.Paulo, em fevereiro.
O ex-parceiro teria recursos para
custear as despesas, além de ter ficado com a posse de móveis e imóveis
do casal. O caso corre em sigilo.
Voto
No
voto, o ministro Luis Felipe Salomão disse que a Justiça já havia
reconhecido a união estável para casais homossexuais e que “o direito à
igualdade só é pleno quando se dá direito à diferença”.
Entidades
de defesa LGBT comemoraram a decisão. “Agora, o casal homossexual vai
ter as mesmas condições que um casal hétero sempre teve”, diz Carlos
Magno Fonseca, presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).
Para Maria
Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de
Direito de Família, a decisão foi acertada. “Se é uma família e existe
união estável, existe o dever de assistência”, diz.
(Folhapress)

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