Os motoristas cearenses terão mais um prazo para providenciar a substituição dos extintores de incêndio automotivo com carga de pó B pelos do modelo ABC. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) adiou, na última quarta-feira (25), a obrigatoriedade do novo equipamento por mais 90 dias.
A mudança do prazo foi solicitada pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab, que alegou que o novos extintores ainda estão em falta no comércio. Inicialmente, a troca, estipulada pela resolução 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estava prevista para ocorrer a partir do dia 1º de janeiro deste ano.
Devido a falta do equipamentos em várias regiões do país, o prazo foi
ampliado. A resolução 516/2015 estabeleceu então o dia 1º de abril como
data limite para adequação dos motoristas a norma. Agora, com nova
alteração concedida pelo Denatran, a data prevista para início da
fiscalização passou a ser 1º de julho.
Infração
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os
extintores de incêndio são equipamentos de uso obrigatório nos veículos
automotores, elétricos, reboque e semi-reboque.
Conforme o CTB, conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou com o
mesmo ineficiente ou inoperante é considerado infração grave. A infração
acarreta multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
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