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Peças móveis, como bandeiras, cavaletes e bonecos, são a maioria do material apreendido e interferem na circulação das pessoas e veículos |
Como acontece nos períodos de campanha política, a propaganda irregular de candidatos está presente nas vias públicas, causando poluição visual e sonora, além de atrapalhar o trânsito de veículos e o tráfego de pedestres. Até ontem, 1.703 denúncias de propagandas irregulares foram encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), um crescimento de 30% em relação à semana passada, quando houve 1.321 reclamações. Para coibir as infrações, o TRE-CE está, desde o dia 6 de julho, em esquema de fiscalização intensa.
"Estamos trabalhando em estado de plantão. Temos equipes de fiscalização nas ruas diariamente, sete dias por semana, tanto pela manhã, quanto à noite. Vamos continuar com a operação até o fim das eleições", informa o juiz Antônio Pádua Silva, coordenador da Fiscalização e Poder de Polícia na Propaganda em Fortaleza.
O maior número de material apreendido refere-se às peças móveis, que interferem na circulação das pessoas e veículos, como bandeiras, cavaletes e bonecos dos candidatos. "As propagandas móveis só podem ser colocadas das 6h às 22h, devendo o candidato retirá-las diariamente. Elas também não podem ocupar de forma exagerada os espaços", explica o juiz.
Outro tipo de peça que chama atenção são as pinturas sequenciais em muros, que também possuem regras específicas. "Nenhuma das peças pode ter mais de 4 m². Acima disso, consideramos um efeito de outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. Alguns candidatos pintam em muros várias vezes seguidas, mas é preciso observar um espaço de, pelo menos, dois metros entre uma pintura e outra", diz.
Em relação à poluição sonora, o magistrado indica que o os carros de som devem possuir um volume máximo de 70 decibéis e não podem ficar parados, devendo circular pela cidade enquanto fazem a divulgação.
Um dos maiores incômodos têm sido as bandeiras hasteadas por militantes, que geralmente ficam enfileirados nas calçadas, atrapalhando veículos e pedestres. "Expedimos uma recomendação aos comitês para orientar os porta-bandeiras a não ficarem nas esquinas e beiras da calçada", diz o juiz.
Os fiscais identificaram, inclusive, artifícios dos candidatos para impedir o trabalho. Um postulante chegou a circundar cavaletes com arame farpado, para que não retirassem o material.
Procedimento
Segundo Antônio Pádua Silva, ao detectar a presença de uma propaganda eleitoral ilegal, é feito um auto de constatação, determinando a resolução do problema em 48 horas. Decorrido o tempo, o fiscal retorna para verificar se a peça foi retirada ou regularizada.
Caso o problema persista, é encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, onde é analisado para definir se o órgão deve entrar com uma representação junto aos juízes do TRE. O responsável pela propaganda e o candidato podem levar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A fiscalização do TRE segue até o fim do processo eleitoral. Depois, os comitês e candidatos têm 30 dias para retirar o material de campanha. Após esse período, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente passa a autuar, notificar ou multar ocorrências da campanha.
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