sábado, 27 de setembro de 2014

PARA EVITAR MULTAS Candidatos regularizam propaganda eleitoral

Apesar de a Justiça Eleitoral cearense ter aplicado diversas multas aos candidatos que disputam as eleições desse ano, nenhuma delas foi paga até então pelos postulantes ao pleito do próximo dia 5 de outubro. Isso ocorre porque a maioria dos candidatos obedece as orientações da Justiça Eleitoral e regulariza a situação de suas candidaturas. Outras ações, que não requerem maior agilidade por parte do órgão, só serão julgadas depois das eleições desse ano.

De acordo com o coordenador do Juizado Auxiliar da Propaganda nas Eleições 2014, juiz Carlos Henrique Oliveira, se houver irregularidade, o candidato é notificado e, caso ele não retire o material, abre-se uma representação que pode ser feita pelo Ministério Público Eleitoral. Os valores das multas variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Caso haja reincidência, o postulante pode ser condenado e a multa aplicada em dobro.

Notificações

No entanto, conforme explicou o magistrado, na maioria das vezes, os candidatos têm atendido às notificações da Justiça Eleitoral e retiram o material irregular. O juiz garante não saber precisar o valor total das multas que já foram aplicadas, pois esse quantitativo não foi feito. A assessoria de imprensa do TRE também não soube especificar os números, alegando que provavelmente nenhuma multa foi aplicada aos candidatos nos três meses de campanha eleitoral.

Nenhum dos processos por pinturas de muros, uso irregular de carros de som e outras irregularidades praticadas pelos candidatos foram julgados, o que só poderá ocorrer depois do pleito, como nas últimas eleições. Apenas depois do dia de votação os casos serão julgados, porque outras demandas requerem maior agilidade dos juízes eleitorais.

Alguns processos, por sua vez, acabam sendo anulados, como ocorreu com o cantor de forró Wesley “Safadão”. Ele foi proibido de aparecer em propaganda ao lado do postulante ao Governo do Estado Eunício Oliveira (PMDB), já que era filiado ao Solidariedade (SD), partido que integra a coligação que apoia Camilo Santana (PT).

O artista pagaria multa de até R$ 50 mil caso aparecesse com o peemedebista. No entanto, Wesley “Safadão” continuou fazendo as aparições e provou que tinha se desfiliado do SD.

Materiais

No estacionamento do Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, há material irregular de campanha apreendido, o que se repete no depósito do TRE. Muitos desses objetos podem ser readquiridos pelos candidatos, mas os materiais aqueles resgatados pelos fiscais do TRE depois das 22 horas não são mais devolvidos.

Desde o dia 6 de julho, quando foi autorizada a propaganda eleitoral de partidos políticos, coligações e candidatos, foi instalada no Fórum Eleitoral de Fortaleza a coordenação que tem poder de Polícia para inibir irregularidades em propagandas durante a disputa. As denúncias podem ser feitas através do telefone 148, de forma presencial ou pela Internet. Os 48 agentes da Justiça Eleitoral que atendem a toda Fortaleza se deparam principalmente com cartazes, banners, cavaletes e pinturas em muros, que são as irregularidades mais comuns durante a campanha.

Verificada a propaganda eleitoral irregular, eles lavram o auto de constatação, que é entregue ao juiz eleitoral de plantão, determinando a retirada ou regularização da propaganda. O candidato é notificado para que retire ou regularize a situação em até 48 horas.

Reincidência

Na existência de reincidência, é lavrado auto de constatação por reincidência, conforme explicou o juiz da 82ª Zona Eleitoral, Antônio Pádua Silva, que nas eleições deste ano está responsável pela coordenação da fiscalização de propaganda eleitoral. As multas e penalidades não são de competência da coordenação de fiscalização. Elas são aplicadas pelos juízes do TRE, após representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Os carros de som não são apreendidos pelo Tribunal Regional Eleitoral. Sendo constatado o som acima dos decibéis permitidos, o condutor é advertido a diminuir o volume.

Também é verificado se o veículo está circulando, pois ele não pode ficar parado. Em Fortaleza, são 48 fiscais e apoio administrativo. Em cada uma das zonas eleitorais dos municípios, outros juízes se responsabilizam por apurar cada caso. “O que é recolhido entre as 22 horas e 6 horas não é devolvido. Muita coisa é apreendida, principalmente material recolhido nas operações noturnas, como cavaletes expostos nas vias e banners”, explicou o juiz Antônio Pádua.
Juiz reclama de adesivos em muros

Uma demanda de irregularidades tem chamado a atenção do coordenador do Juizado Auxiliar da Propaganda nas Eleições 2014, juiz Carlos Henrique Oliveira. O magistrado informou ao Diário do Nordeste</CF> que a colocação de adesivos em paredes e muros é proibida pela legislação eleitoral, mas muitos candidatos têm esquecido desse detalhe, e em algumas localidades é possível averiguar a colocação de cartazes em locais não permitidos.

De acordo com ele, a pintura em muro é permitida, visto que, passado o pleito, pode ser retirada com uma nova pintura, o que não acontece com os cartazes e adesivos, que acabam danificando os locais e ocasionando poluição visual. Por isso, explicou, a lei permite a pintura e cavaletes. “Os cartazes sempre ficam um pedaço de papel na parede. Esse é um problema novo que estamos percebendo neste pleito”. Após as eleições, os candidatos têm até 30 dias para retirar o material de campanha das ruas.

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