Após vistoria no prédio, em meados de 2017, a 3ª Promotoria de Justiça expediu recomendação no sentido de adequação da estrutura do prédio e atendimento de condições mínimas do serviço de acolhimento de menores. Após o requerimento, o município anunciou que o prédio passaria por uma reforma, com início em setembro de 2017 e previsão de conclusão em fevereiro de 2018. Entretanto, quatorze meses depois, a obra ainda não está completa.
A ação, assinada pelos promotores de Justiça Helga Tavares e Fábio Ottoni, da 3ª Promotoria de Justiça e da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu, respectivamente, se deu após outras recomendações expedidas, requerendo, em tutela de urgência, a conclusão da obra, “pois os menores estão instalados em um abrigo provisório, que apresenta condições inadequadas de higiene, segurança e habitabilidade, conforme atestado pela equipe técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, em recente vistoria”, afirma a promotora Helga Tavares.
A ACP visa a responsabilização dos gestores por violação a princípios da Administração Pública e para que seja fixado, judicialmente, prazo de conclusão e entrega da obra em condições de funcionamento no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, com responsabilidade pessoal prefeito de Iguatu. Solicita também a indisponibilidade dos bens e rendas dos demandados para garantia do pagamento de multa civil (cem vezes o valor de suas remunerações, ou seja, R$ 1,2 milhão ao prefeito e R$ 450 mil à ex-secretária).
FONTE: CEARA NEWS
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