Na ação, a representante do MPCE pede que a Justiça determine o bloqueio dos ativos financeiros dos investigados através do sistema BACENJUD no valor de R$ 658.252,94. Ademais, requer a indisponibilidade dos bens dos requeridos, devendo para tanto oficiar o DETRAN/CE e os Cartórios de Registros de Imóveis de Tarrafas/CE, Assaré/CE, Crato/CE, Iguatu/CE, Cariús/CE, Jucás/CE, Juazeiro do Norte/CE e Fortaleza/CE determinando que seja inscrita a cláusula de inalienabilidade dos bens porventura registrados em seus nomes.
Dentre os acusados, a promotora de Justiça solicitou a condenação do prefeito Tertuliano Cândido Martins De Araújo; da vereadora presidente da Câmara Municipal, Francisca Arrais da Silva; do vice-prefeito, Cícero Palácio Rodrigues; do vereador Eronildes Francisco dos Santos; do vereador Valdeci Ferreira Lêu; do vereador Antônio Edson da Silva; da secretária de Meio Ambiente Maria Aucioneide A. dos Santos; do secretário de Esportes, Francisco Erijhonson Garcia Alves; do secretário de Agricultura, Antônio Genúbio Alcântara Cândido; do secretário de Obras, Ananias Alcântara de Araújo; e da ex-chefe de Gabinete, Antônia Arlete de Lima, às penas do artigo 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429/92.
A ação civil pública tem o objetivo anular todos os atos administrativos de nomeação de servidores comissionados que especifica, com parentesco com o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários do município de Tarrafas para cargos de confiança e contratados temporários, configurando-se uma prática rotineira de nepotismo no âmbito dos Poderes municipais. Tal prática resulta num total desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública dentre eles o princípio da impessoalidade e o princípio da moralidade administrativa.
COM MPCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário