De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 20 de dezembro de 2016, por volta das 9h, Antonio Lúcio perseguiu e tentou matar a facadas a sua companheira, no meio da rua, quando ela estava se dirigindo à delegacia regional para denunciar as agressões que sofria. Em seguida, perseguiu o companheiro da vítima que a acompanhava, e só parou porque policiais militares o prenderam em flagrante.
Ele foi denunciado e pronunciado. A acusação ficou a cargo da promotora de Justiça Larissa Teixeira Salgado. A defesa foi patrocinada pelo defensor público José Fabrício Sabino, que requereu a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal, e a exclusão das qualificadoras de motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, no entanto, acolheu a tese do MPCE para reconhecer o crime de homicídio e as referidas qualificadoras. Na sentença, o juiz destacou que “o comportamento do acusado, sob o ângulo da violência doméstica e familiar, revelou motivações impregnadas de ódio e desprezo, além do equivocado sentimento de perda do controle e da propriedade sobre a mulher, no caso, o controle da vida e da morte, igualando a mulher a um objeto, um ser inanimado, facetas comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios contra a mulher, como é o caso da sociedade brasileira, cujo machismo ainda encontra-se arraigado e encrustado nos relacionamentos sociais”.
Ainda segundo o magistrado, “foi dentro desse contexto que o acusado se armou com uma faca tipo peixeira para exteriorizar a sua personalidade machista”.
COM TJCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário