sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Roberto Pessoa e mais 10 pessoas são acusados de improbidade administrativa


O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra 11 pessoas por fraude em licitação em Maracanaú (Região Metropolitana de Fortaleza), em 2008. Entre os acusados estão o ex-prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, eleito este ano como vice-prefeito da cidade, o ex-secretário de Infraestrutura e Controle Urbano, Carlos Eduardo Bandeira de Mello, além de funcionários públicos e empresários.
Como a ação foi iniciada agora, ela não pode afetar a posse de Roberto Pessoa como vice-prefeito. Porém, até o dia 1° de janeiro, a depender do desenrolar da acusação e do julgamento, ele pode chegar a não assumir o cargo.
Em entrevista por telefone, ele afirmou que não estava sabendo da ação e que ia entrar em contato com seu advogado para fazer a sua defesa. Bem-humorado, pareceu estar tranquilo com as acusações.
“É bom que vou estar top de todos os políticos, junto com o Lula. Se os políticos são todos iguais e eu sou político, né?”, brincou. Logo depois ele afirmou, porém, que não cometeu fraude e que numa Prefeitura do tamanho de Maracanaú não dá para controlar tudo.
“Eu não sou ordenador de despesa, é o secretário de obra e infraestrutura que faz isso”, disse, ainda, referind-se a Carlos Eduardo Bandeira de Mello, que também é alvo da ação. A reportagem não conseguiu localizá-lo.
Acusações
Investigação do MPF constatou irregularidades em licitação realizada em 2008 para a pavimentação de ruas do bairro Sátiro. A fraude envolveu a inclusão no edital de licitação de cláusulas que restringiram a concorrência. Também houve combinação de preços entre empresas que participaram do certame.
Vencedora da licitação, a Goiana Construção e Prestação de Serviços Ltda foi contratada pela Prefeitura de Maracanaú mesmo sem ter capacidade operacional para executar efetivamente a obra.
Os preços da proposta da Goiana foram idênticos aos apresentados pela única concorrente, a APBJ Construções Indústria e Comércio de Mão de Obra Ltda. A investigação concluiu, posteriormente, que a vencedora era, na verdade, empresa de fachada.
Na ação de improbidade administrativa, o procurador regional da República Francisco de Araújo Macedo Filho pede que os envolvidos na fraude sejam condenados com base no artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, entre outras penas, o ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e perda de função pública.
O inquérito civil instaurado pelo MPF sobre o caso teve como base relatório de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia identificado as irregularidades.
As empresas Goiana e APBJ já respondem a ação na área criminal movida pelo Ministério Público Federal, como resultado da Operação Gárgula, que apura fraudes e conluios em licitações realizadas por diversos municípios cearenses.

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