O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o juiz Sérgio Moro envie à Corte os processos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, porém, não anula a liminar concedida por Gilmar Mendes na última sexta-feira, que suspendeu a nomeação de Lula como ministro-chefe da Casa Civil.
Na decisão, Teori também condenou a divulgação dos áudios entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e determinou que os processos devem correr, a partir de agora, sob sigilo. “A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal”, diz.
No despacho, o ministro criticou a justificativa de “interesse público” dada por Moro para explicar a divulgação das conversas telefônicas de Lula. “É descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”, afirmou.
A decisão de Teori foi uma resposta a um pedido do governo, que acusava Moro de ter cometido uma ilegalidade e ter colocado em risco a “soberania nacional” ao divulgar conversas telefônicas entre Lula, Dilma e outros ministros.
Teori deu dez dias para que Moro preste informações sobre o caso. O ministro também pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifeste. Somente depois disso, o Supremo deve tomar uma decisão sobre onde Lula deve ser investigado.
O ministro aponta que Moro “era reconhecidamente incompetente” para decidir a parte das investigações que deveria ser enviada ao Supremo. De acordo com Teori, “cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte”.
Na segunda-feira, Moro havia decidido encaminhar ao STF somente as informações sobre a quebra de sigilo telefônico de Lula, mas não dos inquéritos que apuram ocultação patrimonial e crimes envolvendo a família do ex-presidente, relativos ao tríplex em Guarujá e o sítio em Atibaia.
Casa Civil
Nessa terça-feira, a ministra Rosa Weber também negou um habeas corpus da defesa de Lula para derrubar parte da decisão de Gilmar Mendes proferida na última sexta-feira, 19. Os advogados pediam para que as investigações contra o ex-presidente não fossem conduzidas por Moro em Curitiba.
Em seu despacho, Rosa afirmou que a Corte “já firmou jurisprudência no sentido de não caber habeas corpus contra ato de ministro relator”. A ministra não mencionou o mérito da questão, mas apontou a “delicadeza e complexidade do tema de fundo” para negar o pedido da defesa do ex-presidente.
Fonte: Estadão Conteúdo
Na decisão, Teori também condenou a divulgação dos áudios entre Lula e a presidente Dilma Rousseff e determinou que os processos devem correr, a partir de agora, sob sigilo. “A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal”, diz.
No despacho, o ministro criticou a justificativa de “interesse público” dada por Moro para explicar a divulgação das conversas telefônicas de Lula. “É descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”, afirmou.
A decisão de Teori foi uma resposta a um pedido do governo, que acusava Moro de ter cometido uma ilegalidade e ter colocado em risco a “soberania nacional” ao divulgar conversas telefônicas entre Lula, Dilma e outros ministros.
Teori deu dez dias para que Moro preste informações sobre o caso. O ministro também pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifeste. Somente depois disso, o Supremo deve tomar uma decisão sobre onde Lula deve ser investigado.
O ministro aponta que Moro “era reconhecidamente incompetente” para decidir a parte das investigações que deveria ser enviada ao Supremo. De acordo com Teori, “cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal, e não a qualquer outro juízo, decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro na Corte”.
Na segunda-feira, Moro havia decidido encaminhar ao STF somente as informações sobre a quebra de sigilo telefônico de Lula, mas não dos inquéritos que apuram ocultação patrimonial e crimes envolvendo a família do ex-presidente, relativos ao tríplex em Guarujá e o sítio em Atibaia.
Casa Civil
Nessa terça-feira, a ministra Rosa Weber também negou um habeas corpus da defesa de Lula para derrubar parte da decisão de Gilmar Mendes proferida na última sexta-feira, 19. Os advogados pediam para que as investigações contra o ex-presidente não fossem conduzidas por Moro em Curitiba.
Em seu despacho, Rosa afirmou que a Corte “já firmou jurisprudência no sentido de não caber habeas corpus contra ato de ministro relator”. A ministra não mencionou o mérito da questão, mas apontou a “delicadeza e complexidade do tema de fundo” para negar o pedido da defesa do ex-presidente.
Fonte: Estadão Conteúdo
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