O governador Camilo Santana assinou, na última terça-feira (8), o Projeto de Lei que reformula a carreira e o sistema de promoções dos inspetores e escrivães da Polícia Civil do Estado do Ceará. Assim como o realizado no ano passado com a Polícia Militar, a medida corrige distorções das categorias e institui fluxo natural de promoções. Cerca de 80% do efetivo será beneficiado.
A Mensagem 7964 foi encaminhada na mesma tarde de terça-feira para a Assembleia Legislativa. O documento foi elaborado a partir de intenso diálogo do Gabinete do Governador com o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpol) e a liderança do Governo do Estado na Assembleia.
“O Projeto de Lei reforça meu compromisso com todos os policiais civis do Ceará para a valorização da categoria, que é muito importante para o trabalho de investigação policial e
a elucidação de crimes. Estamos juntos nessa luta para tornar o nosso estado cada vez mais seguro para nossos irmãos e irmãs cearenses”, comentou o governador Camilo, lembrando que muitos policiais com 15, 20 anos de serviço ainda seguem no início de carreira.
O documento prevê a descompressão dos cargos e elimina o fator limitador de vagas que impedia a progressão na carreira. Ficam instituídas quatro classes (A, B, C e D), com níveis específicos de promoção e progressão que vão de um ano na corporação – Nível 1 da Classe D – até acima de 19 anos – Nível 5 da Classe A. As mudanças também ampliam benefícios de aposentadoria, com remuneração praticamente dobrada aos rendimentos da ativa para os que atingirem os 30 anos de serviço.
(com informações Blog do Eliomar de Lima)
O documento prevê a descompressão dos cargos e elimina o fator limitador de vagas que impedia a progressão na carreira. Ficam instituídas quatro classes (A, B, C e D), com níveis específicos de promoção e progressão que vão de um ano na corporação – Nível 1 da Classe D – até acima de 19 anos – Nível 5 da Classe A. As mudanças também ampliam benefícios de aposentadoria, com remuneração praticamente dobrada aos rendimentos da ativa para os que atingirem os 30 anos de serviço.
(com informações Blog do Eliomar de Lima)
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