A Dra. Ana Claudia Gomes de Melo, Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou aanulação da sessão da Câmara Municipal de Ibaretama, realizada no último dia 12 de dezembro, na qual a vereadora Tereza Carla de Freitas se autodeclarou eleita para a presidência daquela casa legislativa para o biênio 2015/2016, embora tenha recebido menos votos do que sua concorrente no pleito, a vereadora Elis Regina Nogueira da Silva.
Em sua decisão, publicada nesta quinta-feira, 18, a magistrada afirma: “Determino a anulação da sessão da Câmara Municipal de Ibaretama-CE, na qual houve a votação da mesa diretora ao arrepio das normas regimentais e legais, e determino a imediata convocação de nova sessão extraordinária para realizar nova votação, desta feita sem os vícios da votação anterior.”
A juíza considerou inválidos os argumentos utilizados por Tereza Carla para declarar Elis Regina incapacitada de concorrer à presidência do legislativo. “A postura adotada pela autoridade coatora (Tereza Carla) fere a norma contida no regimento interno da Casa Legislativa, artigos 31 e 32, que não estipulam como requisito à eleição à mesa diretora da Câmara a manutenção do vereador no partido político ou coligação pelo qual se elegeu”, discorreu a magistrada. Ela também explicou que além de não ter nenhuma ação em curso por infidelidade partidária, Elis Regina nem sequer é parte em algum processo junto à Justiça Eleitoral, estando completamente livre para concorrer à presidência do legislativo.
Para a juíza, também foi ilegal a anulação determinada por Tereza Carla dos votos de alguns vereadores. Segundo avaliou, tal decisão ‘feriu os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da própria democracia’.
Tereza Carla foi, portanto, intimada a cumprir imediatamente a decisão judicial e convocar nova votação para eleição da mesa diretora da Câmara de Ibaretama. Caso os resultados da última votação sejam mantidos, ela deverá perder a presidência por 5 votos a 4.
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