Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu
contrariar na noite desta terça-feira (27) decisão do Congresso Nacional
e manter uma nova divisão dos tamanhos das bancadas dos deputados
federais, estaduais e distritais nas eleições de 2014.
Com isso, oito Estados (AL, ES, PE, PR, RJ, RS, PB e PI) perdem
representatividade na Câmara dos Deputados, enquanto cinco (AM, CE, MG,
SC e PA) ganham.
A discussão sobre o número de deputados começou em abril do ano
passado quando o TSE aprovou uma resolução recalculando o tamanho das
bancadas de cada Estado na Câmara Federal. O tribunal levou em conta o
censo do IBGE de 2010 para o recálculo com base no tamanho da população
de cada Estado.
A medida foi rechaçada pelos congressistas que se mobilizaram para
aprovar um Decreto Legislativo para anular decisão da Justiça Eleitoral.
Na sessão de desta terça, os ministros do TSE entenderam que a
resolução não pode ser alterada por um Decreto Legislativo. Presidente
do TSE, o ministro Dias Toffoli sustentou que apenas uma nova lei
complementar poderia reverter a mudança na composição das bancadas.
Outro problema alegado é que o decreto foi aprovado em novembro, sem
respeitar determinação da legislação eleitoral de que normas que alteram
o processo eleitoral precisam ser aprovadas a pelo menos um ano do
pleito.
O caso deve parar no STF (Supremo Tribunal Federal), que já recebeu ações contestando decisão do TSE.
“O Congresso sustou os efeitos da resolução tendo como justificativa
para tal a suposta invasão da competência do Legislativo por parte desse
tribunal. O que se fez foi apenas cumprir o estabelecido na lei
complementar. Assim, somente uma nova lei complementar ou decisão
jurisdicional que declarasse inconstitucional esse dispositivo para
subtrair do TSE a competência que o congresso lhe deu”, disse Toffoli.
Com a resolução do TSE, perdem uma cadeira Alagoas, Espírito Santo,
Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Paraíba e o
Piauí deixariam duas cadeiras. Serão beneficiados com uma cadeira
Amazonas e Santa Catarina, enquanto Ceará e Minas Gerais ganhariam duas.
O Pará, por sua vez, teria quatro novos deputados. Os demais Estados,
como São Paulo, não teriam mudanças na sua atual composição na Câmara.
A modificação ia provocar impacto nas Assembleias Legislativas, já
que o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das
bancadas na Câmara.
A resolução não amplia o número final dos deputados –na Câmara
Federal eles somam 513. A redistribuição ocorreria entre as unidades
federativas.
Veja como ficam as bancadas dos Estados atingidos pela resolução do TSE:
Alagoas: dos atuais 9 para 8 deputados
Amazonas: 8 para 9 deputados
Ceará: 22 para 24 deputados
Espírito Santo: 10 para 9 deputados
Minas Gerais: 53 para 55 deputados
Santa Catarina: 16 para 17 deputados
Pará: 17 para 21 deputados
Paraíba: 12 para 10 deputados
Paraná: 30 para 29 deputados
Pernambuco: 25 para 24 deputados
Piauí: 10 para 8 deputados
Rio Grande do Sul: 31 para 30 deputados
Rio de Janeiro: 46 para 45 deputados
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