A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou como irregular, nesta segunda-feira (2/4), a prestação de contas de gestão da Secretaria de Educação e Desporto Escolar/Fundeb do município de Itapipoca relativa ao período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2012, de responsabilidade de Izaura Mesquita Mota.
Além de poder ficar impedida de ocupar cargos públicos, a ex-gestora deverá pagar multa de R$ 13,7 mil. As razões da desaprovação e da penalidade foram irregularidades em licitação para obra de ampliação de escola, repasse a menor de valores devidos ao INSS e ausência de registros no Sistema de Informações Municipais (SIM). O processo, de nº 09239/13, foi relatado pela conselheira Patrícia Saboya, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos demais conselheiros do colegiado.
A licitação condenada pelo TCE (Tomada de Preços nº 12/15/03/TP) foi destinada à ampliação da Escola de Ensino Básico Dr. Péricles Fernandes Teixeira, no valor de R$ 182,9 mil. Nela, a fiscalização do Tribunal constatou projeto básico em desacordo com exigências da Lei de Licitações; minutas de edital e de contrato não examinadas tampouco aprovadas por Assessoria Jurídica; omissões no orçamento da obra; e restrição ao caráter competitivo, uma vez que o edital limitou a realização de visita técnica apenas ao dia 23 de maio, no horário de 9h a 12h da manhã.
Patrícia Saboya destacou a importância do projeto básico declarando que “além de ser peça imprescindível para execução de obra ou prestação de serviço, é o documento que propicia à Administração Pública conhecimento pleno do objeto que se quer licitar, de forma detalhada, clara e precisa”, e frisou que “se o projeto básico for falho ou incompleto, a licitação estará viciada e a contratação não atenderá aos objetivos da Administração”.
Além dessas falhas, dados da licitação e de seu respectivo contrato não foram registrados no SIM, omissão essa também identificada para o processo de inexigibilidade de licitação nº 11/15/01/PI, no valor de R$ 30 mil, em favor da Rádio Uirapuru de Itapipoca LTDA., para divulgação de matérias e cobertura com transmissão simultânea de eventos da Secretaria.
“A regular prestação de contas mensal por meio do Sistema de Informações Municipais – SIM”, defendeu a relatora, “é de suma importância para que esta Corte de Contas exerça satisfatoriamente suas competências constitucionais de orientação, fiscalização e controle externo”.
Também motivou a reprovação das contas o não repasse de R$ 22,6 mil ao INSS, relativos a consignações feitas pela administração.
A ex-gestora será notificada para que, no prazo legal, efetue o pagamento da multa imposta ou apresente recurso.
Com informações do TCE
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