terça-feira, 3 de abril de 2018

Justiça interdita celas da Delegacia de Pedra Branca


A pedido do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca, o juiz Adriano Ribeiro, em respondência pelo 2º Juizado Auxiliar da 3ª Zona Judiciária, concedeu liminar, no dia 27 de março, determinando a interdição das celas da Delegacia de Polícia daquela cidade. Segundo a petição, protocolada pelo promotor de Justiça Rafael Matos, o xadrez municipal encontra-se com inúmeras irregularidades, sendo a mais grave delas a superlotação.

Decorrente disso, outros problemas surgem como a má ventilação, calor excessivo e, devido à limitação de espaço, os presos fazem revezamento para dormir. Não há fornecimento de colchões e a água para consumo é adquirida pelos próprios detentos. Inexiste espaço onde o preso possa conversar com segurança e em particular com seu advogado, os condenados e presos provisórios dividem o mesmo espaço, não existe cela para receber presos que estejam sendo ameaçados pelos demais reclusos, não há banho de sol diário. Segundo o promotor de Justiça, estas e diversas outras irregularidades ameaçam a integridade dos detentos e propiciam a ocorrência de incidentes, como tentativas de fuga e início de motim.

“A recente superpopulação carcerária na Delegacia, além de inviabilizar o trabalho da Polícia investigativa, que passa desta função para o mero papel de ‘carcereira’, traz um sério risco à incolumidade pública e contribuindo para as ocorrências de motins. A situação da custódia de presos, provisórios e definitivos, na delegacia de polícia ultrapassou todos os imagináveis limites, chegando, atualmente, à condição de colapso absoluto”, argumentou Rafael Matos.

Na liminar, o Estado recebeu o prazo de cinco dias úteis para realizar a transferência de todos os detentos para unidades prisionais de Juazeiro do Norte ou Fortaleza e/ou região metropolitana da Capital. O magistrado determinou, ainda, que os policiais civis sejam desobrigados a transportar e escoltar presos provisórios ou condenados para audiências judiciais ou atendimento médico, devendo tal atividade ser realizada por agentes penitenciários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de cinco mil reais por dia de atraso.

Com informações do MPCE

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