A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na sessão desta segunda-feira, 23/4, manteve, por maioria, a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Frecheirinha, Carleone Júnior de Araújo e Cláudio Fernandes Aguiar, na Ação de Investigação Eleitoral nº 576-11-2016, por Conduta Vedada a Agente Público, nas eleições de 2016.
O relator do Recurso Eleitoral, o juiz Tiago Asfor Rocha Lima, havia proferido o seu voto pelo afastamento da pena de cassação dos diplomas, em 20/3. Foi seguido pelo desembargador Haroldo Máximo e pelo juiz Cássio Goes Pacheco. Na mesma data, o juiz Eduardo Scorsafava pediu vista dos autos e, em 10/4, apresentou voto divergente do relator, pela manutenção da sentença de 1º grau. Na mesma ocasião, o juiz Alcides Saldanha pediu vista dos autos.
Nesta segunda-feira, 23/4, o juiz Alcides Saldanha acompanhou o voto divergente, assim como o juiz Roberto Viana. Coube à presidente do TRE-CE desempatar. A desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira acompanhou integralmente o voto divergente proferido pelo juiz Eduardo Scorsafava, pela manutenção da cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Frecheirinha, Carleone Júnior de Araújo e Cláudio Fernandes Aguiar.
Após a publicação do acórdão, o TRE comunicará a decisão ao juízo da 81ª Zona Eleitoral, com sede em Tianguá, a qual Frecheirinha pertence, e providenciará as instruções para a realização de eleição suplementar no município.
Eleições Suplementares
No último dia 9/4, o TRE aprovou as resoluções para a realização de eleições suplementares em Tianguá e Umari. Já nesta segunda-feira, 23/4, foram aprovadas também as resoluções que instruem a realização de novo pleito em Santana do Cariri. Os eleitores dos três municípios voltarão às urnas no próximo dia 3 de junho, para escolher o prefeito e o vice.
O TRE deve apresentar na próxima semana as instruções para as eleições suplementares de Frecheirinha.
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