O Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu parecer pela desaprovação das contas de governo do município de Camocim relativas ao exercício de 2012. A decisão, unânime, foi tomada em virtude de irregularidades apuradas no processo nº 7182/13, julgado nesta terça-feira (17/4) em sessão plenária da Corte.
Como causas para a reprovação, o TCE aponta aplicação de 22,94% das receitas em manutenção e desenvolvimento do ensino – percentual inferior ao mínimo de 25% exigido pela Constituição; aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, superior a R$ 3,6 milhões; não repasse de contribuições ao INSS, no valor de R$ 41,2 mil; abertura de créditos adicionais suplementares sem o devido respaldo legal, em mais de R$ 30 milhões; abertura de créditos adicionais especiais sem prévia autorização legislativa, no valor de R$ 420 mil; além do não envio, ao Tribunal, da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.
Na análise das consignações e repasses ao INSS, a fiscalização verificou ainda que o Município possuía junto ao INSS direitos a receber no total de R$ 584 mil, decorrentes de adiantamentos efetuados a título de salário-família e salário-maternidade. No curso do processo, o então prefeito foi questionado se a Administração vinha providenciado o reembolso desses valores, visto o prazo de cinco anos para a prescrição, mas o responsável não apresentou nenhuma justificativa sobre o assunto.
Por tratar-se de contas de governo, o julgamento cabe à respectiva Câmara Municipal, que só pode contrariar a decisão do TCE por maioria de, pelo menos, dois terços de seus membros. Caso o Legislativo decida no mesmo sentido da Corte, o então prefeito poderá ser impedido de ocupar cargos públicos.
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