sábado, 18 de junho de 2016

Genecias é condenado,está inelegível por três anos



O deputado Genecias Noronha (SD) foi condenado, na quarta-feira (15), pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por improbidade administrativa por fazer contratações indevidas de servidores temporários sem concurso público, durante o primeiro mandato à frente da Prefeitura de Parambu (2005 - 2008).

O líder do Solidariedade na Câmara dos Deputados teve os direitos políticos suspensos por três anos, foi proibido de contratar com o Poder Público e deverá pagar multa civil equivalente a 15 vezes seu salário à época que esteve à frente da Prefeitura.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, “ao contratar e manter servidores sem concurso na administração pública, o ex-prefeito frustou a licitude da escolha democrática, constituindo ato de improbidade administrativa”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-gestor de Parambu cometeu irregularidades administrativas ao admitir no período de 2005 a 2008, sem concurso, “quase 2.600” pessoas para trabalhar no serviço municipal, sem qualquer documento comprobatório da contratação, recebendo salários inferiores ao mínimo vigente. O número era superior ao de servidores concursados e comissionados juntos, que somam 297.

Por isso, o órgão ministerial ajuizou ação contra o ex-prefeito alegando que sua atitude fere a impessoalidade administrativa, uma vez que os servidores foram admitidos sem seleção, somente atendendo a interesses particulares e políticos.

Defesa

No processo, Genecias defendeu que não agiu de má-fé e que as contratações foram realizadas devido à carência de servidores efetivos e à necessidade de pessoas no serviço público. O parlamentar foi eleito prefeito em 2004 e reeleito em 2008. Entregou o cargo em 2010 para se candidatar ao Legislativo.

Influência política

Em outubro de 2014, o Juízo da Vara Única da Comarca de Parambu julgou improcedente o pedido, afirmando não existir ato de improbidade administrativa porque não foi comprovado dano ao erário. Inconformado, o MP/CE apelou junto ao TJCE, que julgou procedente o pedido e reformou a sentença de 1º Grau, condenando Genecias Noronha por improbidade, acompanhando o voto da relatora.

“A má-fé, neste caso, é patente. O ex-prefeito demonstrou intenção dolosa ao contratar servidores sem o concurso público”, declarou a desembargadora Maria de Fátima Loureiro. A magistrada ressaltou ainda que “o dolo está configurado pela manifesta vontade do ex-gestor de realizar conduta contrária aos deveres da honestidade e legalidade e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade”.

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