O Estado do Ceará estourou o limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal, com relação ao pagamento dois servidores públicos, chegando a agosto a comprometer 44,28% do orçamento com pagamento de pessoal. Com esse desempenho, o Governo do Estado deverá receber advertência do Tribunal de Contas do Estado, mas não deverá receber nenhuma sanção.
Já oito estados não tiveram a mesma sorte, pois estouraram o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com relatórios enviados pelos governos estaduais ao Tesouro Nacional. A situação é mais crítica em Alagoas, na Paraíba, no Piauí, em Sergipe e no Tocantins, que ultrapassaram o limite máximo de 49% da receita corrente líquida (RCL) nos gastos com o funcionalismo público. Três estados – o Paraná, o Rio Grande do Norte e Santa Catarina – ultrapassaram o limite prudencial, 46,55% da RCL e já sofrem algumas sanções.
Juntamente com o Ceará outros 16 estados ultrapassaram o limite de alerta. São eles: Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia. Os estados que ultrapassam o limite prudencial sofrem restrições à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e ficam proibidos de alterar estruturas de carreiras. Quem estoura o limite máximo, além das sanções anteriores, fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.
Para reduzir os gastos com pessoal, os estados só tem dois caminhos: a demissão de funcionários comissionados ou a não reposição dos servidores que morrem ou se aposentam. Por lei, salários não podem ser reduzidos, e servidores concursados só podem ser demitidos em casos excepcionais.
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