terça-feira, 5 de agosto de 2014

Prefeitura de Sobral proíbe pintura de propaganda política em muros da cidade

A Procuradoria Geral do Município de Sobral e a Secretaria de Urbanismo estão alertando, através de ofício encaminhado a promotores e juízes eleitorais, coligações, partidos e candidatos que fazem campanha política em Sobral, sobre a Lei Municipal 1.390.


Sancionada pelo prefeito Veveu Arruda (PT) em outubro de 2013, a Lei  'proíbe a pintura com a finalidade de propaganda político-eleitoral, consulta popular e plebiscito, em muros e paredes dos imóveis localizados no município'.


Os candidatos que descumprirem a Lei serão notificados e obrigados a removerem a pintura no prazo de 24h. Caso a pintura permaneça após notificação, haverá multa de R$ 2 mil O descumprimento da Lei resultará em notificação ao infrator, que deverá remover a pintura no prazo de 24 horas. Caso não remova, será multado em R$ 2 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.

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