Uma nova norma publicada nesta quarta-feira (18) pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) pode facilitar a vida dos motoristas de
todo o país. A resolução 697/2017 permite o pagamento de multas de
trânsito com cartões de crédito ou débito.
O valor poderá ser parcelado, mas haverá cobrança de juros, o que
já ocorre quando as compras a prazo não são parceladas pela própria
loja. A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda
precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que
não é obrigatório.
Com a nova regra, cada órgão de trânsito – Detrans, prefeituras,
Polícia Rodoviária, DER e DNIT – poderá habilitar empresas financeiras
para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos
proprietários de veículos.
Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o
proprietário, o órgão de trânsito continuará recebendo o valor à vista,
e a regularização do veículo será imediata, não sendo necessário
esperar até a última parcela.
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