A reforma política foi discutida durante meses por uma comissão especial, mas não houve acordo entre os partidos. Diante da falta de consenso, Vicente Cândido elaborou várias versões do texto para tentar contemplar as exigências dos deputados.
No entanto, mesmo após apresentar uma versão mais enxuta, e que, em tese, trazia apenas pontos de maior consenso entre os partidos, foi preciso que o relator promovesse modificações e concessões a fim de se chegar a um acordo.
Distribuição dos recursos do fundo eleitoral
2% igualmente entre todos os partidos
35% entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Câmara dos Deputados
48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto
15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto
Multas eleitorais
O texto facilita o parcelamento das multas eleitorais. Entre outros pontos, prevê que, no prazo de até 90 dias após a publicação da lei, os partidos ou pessoas físicas ou jurídicas devedoras terão direito a 90% de desconto sobre o valor no caso de pagamento à vista.
Arrecadação prévia
O texto permite que os candidatos comecem em 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo (“vaquinhas”) na internet.
A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. Hoje, a arrecadação só pode começar em meados de agosto.
Limite para doações
Hoje, pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. A regra fica mantida, mas com limite de até dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária. A doação acima desse teto está sujeita à multa.
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