segunda-feira, 24 de julho de 2017

Semana de Conciliação Fiscal inicia nesta segunda (24)


A Procuradoria-Geral do Estado junto com a Secretaria da Fazenda, o Detran e o Poder Judiciário realizam a Semana de Conciliação Fiscal – REFIS 2017, a partir desta segunda-feira(24) até sexta-feira(28), de 8h às 18h, no Auditório Agenor Studart, no Fórum Clóvis Beviláqua.
Os contribuintes terão a oportunidade de negociar seus débitos com o Estado com condições especiais de parcelamento e redução de até 95% das multas e juros. O evento envolverá os casos que se enquadram na Lei Estadual nº 16.259/2017, chamada de Lei do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que dispõe sobre condições aos contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD para efetuarem a regularização perante o Fisco, no que se refere a débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, inscritos ou não em Dívida Ativa. O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) também fará atendimento no local.
Segundo o Procurador-Chefe da Prodat Paulo Roberto Mourão, é uma iniciativa da PGE-CE, Sefaz, Detran e o Poder Judiciário. A ideia principal é a resolução das execuções fiscais ajuizadas por meio da adesão ao Refis. Será montado uma estrutura no fórum para atendimento dos contribuintes que desejem regularizar suas dívidas tributarias com o Estado, desde que se enquadrem nos termos da Lei Estadual nº 16.259/2017.
“A ideia de levar essa semana pro Fórum foi de tentar agilizar as resoluções das execuções fiscais para àqueles contribuintes que podem aderir ao Refis”, disse Paulo Roberto Mourão, Procurador-Chefe da Prodat
Confira algumas condições :
Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento à vista, com redução de 95% da multa e juros
Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento parcelado (débito ajuizado não necessitará de garantia
O pagamento será em moeda corrente (R$)
Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês
Os benefícios do Refis 2017 são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 – ICMS
Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a referida ação
Valor mínimo da parcela R$ 200,00 (duzentos reais)
Descontos de 90% até 30 parcelas – para multas punitivas, moratórias e juros de mora
Descontos de 75% até 60 parcelas – para multas punitivas, moratórias e juros de mora
Descontos de 55% até 120 parcelas – para multas punitivas, moratórias e juros de mora

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