A Procuradoria-Geral do Estado junto com a Secretaria da Fazenda, o Detran e o Poder Judiciário realizam a Semana de Conciliação Fiscal – REFIS 2017, a partir desta segunda-feira(24) até sexta-feira(28), de 8h às 18h, no Auditório Agenor Studart, no Fórum Clóvis Beviláqua.
Os contribuintes terão a oportunidade de negociar seus débitos com o Estado com condições especiais de parcelamento e redução de até 95% das multas e juros. O evento envolverá os casos que se enquadram na Lei Estadual nº 16.259/2017, chamada de Lei do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que dispõe sobre condições aos contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD para efetuarem a regularização perante o Fisco, no que se refere a débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, inscritos ou não em Dívida Ativa. O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) também fará atendimento no local.
Os contribuintes terão a oportunidade de negociar seus débitos com o Estado com condições especiais de parcelamento e redução de até 95% das multas e juros. O evento envolverá os casos que se enquadram na Lei Estadual nº 16.259/2017, chamada de Lei do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que dispõe sobre condições aos contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD para efetuarem a regularização perante o Fisco, no que se refere a débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, inscritos ou não em Dívida Ativa. O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) também fará atendimento no local.
Segundo o Procurador-Chefe da Prodat Paulo Roberto Mourão, é uma iniciativa da PGE-CE, Sefaz, Detran e o Poder Judiciário. A ideia principal é a resolução das execuções fiscais ajuizadas por meio da adesão ao Refis. Será montado uma estrutura no fórum para atendimento dos contribuintes que desejem regularizar suas dívidas tributarias com o Estado, desde que se enquadrem nos termos da Lei Estadual nº 16.259/2017.
“A ideia de levar essa semana pro Fórum foi de tentar agilizar as resoluções das execuções fiscais para àqueles contribuintes que podem aderir ao Refis”, disse Paulo Roberto Mourão, Procurador-Chefe da Prodat
“A ideia de levar essa semana pro Fórum foi de tentar agilizar as resoluções das execuções fiscais para àqueles contribuintes que podem aderir ao Refis”, disse Paulo Roberto Mourão, Procurador-Chefe da Prodat
Confira algumas condições :
Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento à vista, com redução de 95% da multa e juros
Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento parcelado (débito ajuizado não necessitará de garantia
O pagamento será em moeda corrente (R$)
Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês
Os benefícios do Refis 2017 são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 – ICMS
Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a referida ação
Valor mínimo da parcela R$ 200,00 (duzentos reais)
Descontos de 90% até 30 parcelas – para multas punitivas, moratórias e juros de mora
Descontos de 75% até 60 parcelas – para multas punitivas, moratórias e juros de mora
Descontos de 55% até 120 parcelas – para multas punitivas, moratórias e juros de mora
Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento à vista, com redução de 95% da multa e juros
Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento parcelado (débito ajuizado não necessitará de garantia
O pagamento será em moeda corrente (R$)
Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês
Os benefícios do Refis 2017 são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 – ICMS
Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a referida ação
Valor mínimo da parcela R$ 200,00 (duzentos reais)
Descontos de 90% até 30 parcelas – para multas punitivas, moratórias e juros de mora
Descontos de 75% até 60 parcelas – para multas punitivas, moratórias e juros de mora
Descontos de 55% até 120 parcelas – para multas punitivas, moratórias e juros de mora
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