quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Juiz eleitoral mantém decisão contra Luizianne

Inelegível por oito anos, ela ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral para revisar a decisão de 1º grau
O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, da 114ª Zona Eleitoral, em Fortaleza, rejeitou inteiramente, na última segunda-feira, os embargos de declaração encaminhados pela ex-prefeita Luizianne Lins (PT) à decisão que a torna inelegível por oito anos por suposto abuso de poder político. O recurso foi impetrado pela defesa da petista com o intuito de esclarecer uma possível obscuridade ou omissão na sentença do juiz. Agora, ela deverá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE).
A defesa da ex-prefeita poderia ter recorrido diretamente ao TRE, mas optou por pedir uma explicação ao próprio juiz que proferiu a decisão, através dos embargos de declaração. "Busca a promovida, condenada que foi, rever o julgado, querendo que este juiz a absolva", considera o juiz Josias Menescal ao rejeitar o recurso.
A condenação de Luizianne, assinada no dia 10 de fevereiro deste ano pelo juiz Josias Menescal, foi motivada por Ação de Investigação Judicial Eleitoral que aponta que trabalhadores terceirizados da Prefeitura de Fortaleza teriam sido demitidos, durante a campanha eleitoral de 2012, por não apoiarem a candidatura de Elmano de Freitas, endossada pela ex-prefeita. O proponente da ação foi o Ministério Público Eleitoral.
No julgamento dos embargos, publicada na edição de ontem do Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, o magistrado também argumenta que não há qualquer incorreção na sentença e alega que foi escrita de maneira clara. "É mais que hora de enfrentar os fatos. O governante tem, sim, o conhecimento e a responsabilidade do que ocorre em sua gestão. Afinal, é dele a responsabilidade pelo que ocorre", prossegue a decisão, rechaçando a tese de que a ex-prefeita poderia não saber o que ocorria sobre a demissão dos terceirizados.
Absurdo
Ainda ao indeferir os embargos, o juiz Josias Menescal afirma que o fato é inquestionável, mesmo sem a participação direta de Luizianne Lins na demissão de cada um dos terceirizados. "Não se demitem ou coagem terceirizados sem a anuência da Chefe do Executivo, sendo de todo desnecessário - e até absurdo esperar - que a mesma exercitasse tal coação pessoalmente, de forma direta e a cada um dos terceirizados demitidos individualmente", diz o magistrado.
A sentença cita a "guerra" travada, durante a campanha eleitoral de 2012, entre Luizianne e Cid Gomes - que tentava emplacar a candidatura do atual prefeito Roberto Cláudio - como um dos impulsionadores das ilicitudes. "Neste clima de vale tudo a legalidade foi para escanteio", aponta.
O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira encerra a argumentação fazendo uma comparação do caso com a Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, cujo julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) teria sido amplamente subsidiado pela Teoria do Domínio de Fato. Nesse caso, o réu pode não ser o autor direto das infrações penais, mas concede autorização para que subordinados concretizem as irregularidades.
Desvirtua
"Como óbvia consequência, por reconhecer que o único e real objetivo destes é o de tentar rever o julgado, o que ultrapassa em muito e até desvirtua a função dos embargos de declaração, é que os rejeito à inteireza, mantendo, assim, intacta a sentença por estes vergastada", pontua o juiz Josias Menescal.
À época da condenação, a ex-prefeita Luizianne Lins afirmou que a sentença tem cunho político, pois coincide com o período em que seu nome era cotado, por um grupo do PT, para concorrer ao Governo do Estado. Na ação, a ex-prefeita reponde por ilicitudes praticados pela administração de Fortaleza como a coação para que os terceirizados participassem de atos de campanha, incluindo panfletagem e bandeiraços, além de demissões daqueles que não se dispusessem participar dos eventos e também votar no candidato.
Testemunharam a favor de Luizianne Lins o vereador Guilherme Sampaio, o deputado estadual Antônio Carlos, o deputado federal Eudes Xavier e o senador José Pimentel. Todos disseram não ter conhecimento dos fatos. Entretanto, testemunhas da acusação confirmaram a denúncia quanto ao uso dos terceirizados na campanha de Elmano de Freitas.
Na decisão que condenou a ex-gestora, o juiz também determina a abertura de inquérito na Polícia Federal para investigar a existência de "grades" de empregos dos vereadores no Executivo. O legislador que perdeu mais quadros teria sido o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Walter Cavalcante (PMDB), que apoiou o prefeito Roberto Cláudio, citado por uma das testemunhas do processo.
Petista absolvida em outra ação
O vereador Ronivaldo Maia (PT) apresentou, ontem, na Câmara Municipal de Fortaleza, a decisão da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Luizianne Lins, sobre uma suposta ilegalidade na colocação de guardas municipais na casa da mãe dela, Luiza Maria de Oliveira Lins.
Em 2011, o Ministério Público formalizou uma ação contra a ex-prefeita, a mãe dela e o então diretor da Guarda Municipal, Arimá Rocha, acusando-os de improbidade administrativa. A magistrada decidiu, no entanto, que a Guarda Municipal possui, dentre suas funções, conferir proteção ao chefe do Executivo Municipal até mesmo fora da área de trabalho.
"Os estudos técnicos realizados pelo serviço de segurança da então prefeita Luizianne de Oliveira Lins atestaram a necessidade de proteção dos locais que a referida chefe do Executivo municipal frequenta com habitualidade", destacou a juíza ao constatar que a residência da mãe da ex-prefeita de Fortaleza era um dos locais regularmente frequentados por Luizianne Lins, pois ali sem estava o seu filho.
Ronivaldo Maia disse não estar surpreso com a decisão judicial ao alegar que a ação de improbidade administrativa teria sido motivada pelos interesses da oposição em desgastar a imagem da ex-prefeita, devido ao processo de sucessão municipal.
Jocosa
"Todo esse questionamento foi gerado muito mais para queimar a imagem política da prefeita, que estava às vésperas de uma sucessão. Talvez tenham cumprido esse objetivo, mas ainda bem que o Judiciário se posicionou com a devida justiça que deve ser feita quando alguém é imputado por uma denúncia sem fundamento", apontou o petista.
O vereador também reclamou da forma jocosa e pejorativa de como a oposição repercutiu o caso ao declarar que a ex-prefeita estaria se aproveitando da Guarda Municipal para fazer a segurança da mãe dela. "Tentaram vender essa história de forma irresponsável, mas a decisão não nos surpreendeu, porque esperávamos que houvesse justiça nesse entendimento", defendeu o vereador.
A juíza concluiu ainda "inexistir quaisquer elementos concretos e convincentes aptos a demonstrar a ocorrência de infração dolosa cometida pelos requeridos a ensejar a aplicação da Lei de improbidade administrativa". O caso mostrou, segundo o vereador Ronivaldo Maia, que o prefeito Roberto Cláudio também pode utilizar a Guarda Municipal de Fortaleza sem correr o risco de estar praticando alguma irregularidade.
O parlamentar aproveitou o caso para pedir que o Tribunal Regional Eleitoral adote uma postura imparcial em relação a decisão da juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, da 114ª Zona Eleitoral, que condenou Luizianne Lins por abuso de poder político, tornando-a inelegível por oito anos. O juiz, quando o vereador falava, já havia confirmado sua decisão condenatória, conforme a notícia desta página.
Na avaliação do vereador, o processo também é dotado de uma motivação política, já que ela aparece como um dos nomes cotados para encabeçar uma candidatura própria do PT.

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