O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu a condenação
do ex-prefeito de Quiterianópolis (CE) Francisco Vieira Costa, acusado
de prestar contas de forma insuficiente, o que impediu que o órgão
fiscalizador verificasse a regular aplicação dos recursos federais
repassados ao município para realização do Réveillon de 2011. A sentença
é resultado de ação de improbidade administrativa ajuizada pela
Procuradoria da República no Município de Crateús (PRM-Crateús) em
janeiro de 2014.
Na ação, o MPF detalha que o ex-gestor deixou de apresentar
documentação relativa à prestação de contas da aplicação dos recursos
financeiros federais repassados ao município. O convênio, celebrado com o
Ministério do Turismo, totalizava R$ 100 mil.
Na sentença, o Juiz Federal da 24ª Vara da Justiça Federal destacou
que a conduta de não prestar contas também engloba a prestação
insuficiente, porque o que se busca é assegurar transparência na
aplicação do recurso público. “A violação aos princípios da
administração pública é patente, e o prejuízo sofrido pelo erário
mostra-se definido. Do total dos recursos compreendidos no convênio, o
montante cuja aplicação não foi comprovada perfaz um total de R$ 48.859,
fazendo-se necessário o ressarcimento do dano evidenciado”, diz trecho
da decisão judicial.
O ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo
causado aos cofres públicos e pagar multa correspondente a dez vezes o
valor da remuneração enquanto prefeito, além de ter suspensos os
direitos políticos pelo prazo de três anos.
Fonte: Ministério Público Federal no Ceará.
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