Segundo Moisés, disponibilizar as informações em locais visíveis e de
fácil acesso possibilita o cidadão comum a acompanhar de forma direta um
tema que reflete diretamente na economia do mesmo. A Contribuição de
Iluminação Pública é uma contribuição mensal, paga pelo consumidor de
energia, que garante a manutenção e ampliação do Sistema de Iluminação
Pública no Município. Os valores arrecadados são revertidos
integralmente em Iluminação Pública.
A CIP é uma contribuição legal criada por meio da emenda constitucional nº 39, de dezembro de 2002. Toda unidade consumidora que dispõe de energia elétrica dá a sua contribuição para custear o serviço de iluminação pública, inclusive apartamentos, condomínios, salas comerciais e indústrias.
A CIP é uma contribuição legal criada por meio da emenda constitucional nº 39, de dezembro de 2002. Toda unidade consumidora que dispõe de energia elétrica dá a sua contribuição para custear o serviço de iluminação pública, inclusive apartamentos, condomínios, salas comerciais e indústrias.
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