O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, ontem, barrar a candidatura da deputada estadual Mirian Sobreira (PROS), julgando procedente a impugnação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, mas deferiu o registro de Eugênio Rabelo (PP) para a disputa do cargo de deputado federal.
Assim, com as duas decisões proferidas, o TRE conseguiu concluir o julgamento de todos os registros de candidatura formalizados até o dia 5 de julho. Ao todo, foram deferidos os pedidos de 744 candidatos, enquanto outros 83 pretensos postulantes foram barrados e 31 desistiram de disputar o pleito.
O Tribunal terá que julgar agora os registros de candidatura formalizados após o dia 5 de julho, feitos com o objetivo de substituir as solicitações indeferidas ou de completar as vagas remanescentes de cada coligação.
Recurso
Dor 83 registros indeferidos, 35 já entraram com recurso para tentar reverter a decisão e a lista pode aumentar caso a deputada estadual Mirian Sobreira queira recorrer. Por 5 votos contra 1, a corte do TRE considerou que não havia provas suficientes de que a parlamentar já havia se afastado de uma empresa em que era sócia e que foi condenada por doação de campanha acima do limite legal.
Já no caso de Eugênio Rabelo, a presidente do TRE, Iracema do Vale, concedeu o voto de desempate pelo deferimento ao levar em conta uma determinação do STJ ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região que refaça o julgamento que condenou o candidato por improbidade administrativa no período em que ele foi prefeito de Ibicuitinga.
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