O Estado do Ceará está desobrigado de aumentar o contingente da Polícia Militar do Município de Santa Quitéria para 50 policiais, e dotar àquela Companhia de PM com quatro motos e uma viatura. Também não vai mais ter que designar dois escrivães e três inspetores de Polícia Civil, concursados, para aquele município. É que o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, no exercício da Presidência, suspendeu liminar, que obrigava o Estado a adotar essas medidas.
Além disso, o juiz também determinou que o Governo não deverá também providenciar armamentos adequados e em funcionamento, munições, rádios comunicadores, computadores ligados em rede e materiais de escritório para a Polícia Militar; computadores, telefone e outros materiais para a delegacia do município.
De acordo com o processo, o Ministério Público estadual ajuizou ação requerendo, em sede de antecipação de tutela, a readequação da Companhia de Polícia Militar, com o aumento do contingente e do número de motos e viatura. Pleiteou também a designação de inspetores e escrivães para a delegacia. Em fevereiro de 2014, o juiz José Valdecy Braga de Sousa, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, obrigou o Estado a implementar as medidas, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O Estado interpôs pedido de suspensão de liminar, por considerar violação à separação de poderes. Ao analisar o caso, o vice-presidente do TJCE deferiu a suspensão pleiteada. Com base em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou ser “clara a violação à separação de poderes e a lesão à ordem administrativa, por estar o judicante atuando como verdadeiro gestor estadual, a quem compete, exclusivamente, segundo seu critério de conveniência e oportunidade, adotar as medidas que julgar necessárias para atender as diversas necessidades da população”.
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