O juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Inácio de Alencar
Cortez Neto, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará (TJCE), concedeu liminar e determinou a volta imediata do prefeito
Celso Crisóstomo ao cargo, nesta quarta-feira (21).
O retorno deve perdurar até decisão final de mérito a ser proferida
no Recurso de Apelação interposto pelo promovente.O juiz indicou a
intimação da Câmara Municipal de Canindé para fazer cumprir a sentença.
Celso teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores, por dez votos
a um, no dia 04 de setembro, após suspeitas de uso indevido do dinheiro
da iluminação pública. dez votos a favor e um contra.
Com a decisão, Paulo Justa, que estava a frente da municipalidade
canindeense, volta a condição de Vice-prefeito. No início de setembro
quando ele teve liminar acatada pela Justiça para voltar a prefeitura,
Crisóstomo chegou a Canindé de helicóptero.
Veja a decisão na íntegra:
Concedida a Medida Liminar
Do exposto, defiro a liminar requerida com o fim de conceder, também,
efeito suspensivo ativo à apelação recebida pelo juízo a quo, e
determinando a imediata reintegração do requerente no Cargo de Prefeito
Municipal de Canindé, até decisão final de mérito a ser proferida no
Recurso de Apelação interposto pelo promovente.
Cumpra-se com urgência a intimação da Câmara Municipal de Canindé
sobre o inteiro teor desta decisão. Proceda-se a citação do requerido,
no endereço constante na exordial, para querendo, no prazo legal,
oferecer a sua defesa. Desta decisão, oficie-se ao MM. Juiz da 1ª Vara
da Comarca de Canindé. Apresentada ou não sua contestação, abra-se vista
a douta Procuradoria Geral de Justiça para a devida apreciação.
Fortaleza, 21 de outubro de 2015
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
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