quarta-feira, 15 de julho de 2015

Ministério Público requer órgão de trânsito e aterro sanitário em Icapuí

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da comarca de Icapuí Paloma Milhomem Neiva, expediu uma recomendação ao prefeito Jerônimo Reis, a fim de que cumpra, no prazo de 30 dias, as decisões judiciais com trânsito em julgado, determinando a criação imediata de órgão de trânsito municipal, bem como a obrigação de fazer um aterro sanitário adequado em Icapuí. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Conforme a representante do Ministério Público, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente negar publicidade aos atos oficiais, nos termos dos incisos II e IV, do artigo 11, da lei nº 8.429/92.
Independente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade administrativa, sujeito às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos termos do artigo 12, inciso III, da lei nº 8.429/92. Do Ministério Público do Estado do Ceará.

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