O Município de Reriutaba deverá pagar indenização por danos morais e
pensão mensal aos pais de menino de sete anos que morreu em decorrência
de choque elétrico no bebedouro da Escola de Ensino Infantil e
Fundamental Nossa Senhora das Graças. A decisão, proferida na última
terça-feira (11), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE).
Segundo os autos, o acidente aconteceu no dia 7 de setembro de 2009.
Francisco José Soares jogava bola na quadra da escola com outras
crianças quando foi até o bebedouro. Após sentir a ausência do filho, a
mãe foi procurá-lo e o encontrou desacordado ao lado do aparelho. O
menino foi socorrido, mas já chegou ao hospital sem vida.
Por esse motivo, os pais da vítima entraram com ação na Justiça.
Alegaram que a morte foi resultado da imprudência e negligência dos
administradores da escola, que sabiam do defeito no aparelho e não
tomaram providências.
Na contestação, o ente público defendeu ausência de responsabilidade.
Alegou culpa exclusiva da vítima, pois o menino teria levado choque ao
tentar ligar o bebedouro, desativado devido a problemas de refrigeração.
Disse ainda que o garoto não era aluno da escola e que entrou sem
permissão.
Em novembro de 2013, o Juízo da Comarca de Reriutaba (309 km da Capital)
entendeu que houve responsabilidade do estabelecimento de ensino,
conforme depoimento de testemunhas e o laudo pericial presente nos
autos. O Município foi condenado a pagar 200 salários mínimos aos pais
da criança, a título de reparação moral. Também foi fixada pensão mensal
no valor de 2/3 do salário mínimo, contados da data em que a vítima
completaria 14 anos até a data em que tivesse 25 anos.
(Com informações TJ/CE)
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