As vaquejadas realizadas nos municípios em Iracema e Ererê foram alvos de recomendação do Ministério Público do Ceará (MP-CE). O órgão pede a suspensão dos eventos devido à situação de seca nas regiões. O documento foi assinado na última segunda-feira, 24, pelo promotor de Justiça - Geraldo Laprovítera.
O pedido é destinado aos que promovem, competem ou participam de qualquer forma das vaquejadas, amadoras ou profissionais; aos órgãos do Poder Executivo dos Municípios; e às autoridades policiais. A recomendação requer suspensão imediata com duração até o final da quadra invernosa de 2015, período que serviria para que os animais pudessem voltar a condição de normalidade.
A recomendação diz que os órgãos do Poder Executivo de Iracema e Ererê não devem autorizar, fomentar ou promover a prática de qualquer evento de vaquejada; e que as autoridades policiais civis e militares devem empreender diligências para localizar as vaquejadas.
O promotor Geraldo Laprovítera explica que a recomendação, mesmo que não tenha obrigação de lei, é uma forma de deixar clara a intenção do órgão. "O caso foi verificado após várias denúncias. O gado está doente e magro, e a situação de seca está grande. O pedido de suspensão é um aviso para que não procedam daquela maneira, evitando transtornos maiores", conta ele.
De acordo com o membro do Ministério Público, as vaquejadas oficiais, com promoção e divulgação, ocorrem, geralmente, entre março e abril. Mas, conforme o promotor, a recomendação visa, principalmente, os eventos amadores, nos quais não possuem infraestrutura adequada para os cuidados dos animais e representam 90% das vaquejadas nos municípios.
Outras recomendações
Após o período de suspensão, o MP deseja que algumas determinações sejam seguidas: exigência do atestado de sanidade e do comprovante de vacinação contra febre aftosa e anemia infecciosa equina dos animais participantes no ato de inscrição para as vaquejadas; a contratação de médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras; a participação do órgão de defesa sanitária desde a chegada dos animais (desembarque); a exigência do histórico de vacinações; a garantia da qualidade da água e da alimentação; a proibição de que o mesmo animal participe mais de uma vez no mesmo dia e no mesmo evento; a exclusão do animal que deixar de correr quando for aberta a cancela, proibindo-se o uso de qualquer tipo de instrumento ou meio que estimule a corrida do animal, como “tapas”, chicote, “furão” ou choque elétrico.
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