A legislação fala de “término de mandato” como justa causa para o deputado deixar o partido, mas um grupo de vereadores queria sair na janela dos parlamentares, agora em março. Ao responder a uma consulta sobre o tema, o TSE declarou que a saída da agremiação sem risco de perder mandato só poderá ocorrer no último ano do mandato, ou seja, em 2020.
Regra fiel
O ministro Admar ressaltou que a fidelidade partidária deve ser a regra, e que o parlamentar deve exercer o mandato até o fim para honrar o voto do eleitor que o elegeu e prestigiar a agremiação que deu suporte à candidatura.
Nas palavras dele, o TSE, ao permitir aos vereadores o uso da regra para deixar o partidos agora, estaria fazendo um “puxadinho” na legislação. A decisão foi unânime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário