A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça da Comarca de Trairi, Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, no último dia 6. Conforme a ação, a prática é danosa aos bens e recursos públicos.Esta é a primeira iniciativa na Justiça com base em levantamentos do Plano de Atuação por uma Cidadania Emancipatória (Pace) na linha de “Integridade da Administração Pública”.O MPCE pede que a Justiça determine a abstenção do prefeito de atos públicos usando as cores do partido. O texto solicita ainda que seja interrompida imediatamente a pintura de prédios públicos com as cores azul e amarelo.
A pena para o prefeito, caso não cumpra as demandas, é de multa de R$ 5.000 para cada evento e R$ 10.000 para cada prédio público pintado, a incidir sobre o patrimônio pessoal do gestor.
O texto do MPCE também pede que sejam aplicadas sanções do artigo 12, inciso II, da lei nº 8.429/92, “com o devido ressarcimento ao erário correspondente e obrigação de fazer concernente à repintura dos bens públicos”, com possibilidade da despesa incidir comprovadamente sobre o patrimônio do prefeito.
Outra solicitação do MPCE à Justiça é que, caso não seja comprovada a lesão ao erário, seja considerada a desobediência a princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade), com base na lei nº 8.429/92.
NÚMERO
10 mil reais é a multa que o MPCE sugere que seja aplicada para cada prédio público pintado nas cores do partido
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